Por Ernesto Caruso

O seu extenso voto,
basicamente de rejeição ao pleito do PC do B, contrário ao efetivado pela
Câmara dos Deputados para a composição da comissão especial, a fim de apreciar
o pedido de impeachment contra a “presidenta” Dilma Roussef, surpreendeu,
exatamente pelo apoio que deu, até em palanque, à candidatura da presidente
questionada no caso. A lembrar de que no passado os ministros Marco Aurélio de
Mello e Francisco Rezek, ambos indicados por Collor, se abstiveram de julgá-lo.
Pontos
significativos e outros nem tanto foram discutidos exaustivamente. Voto secreto
ou aberto que tem sido usado conforme interesse de quem argumenta. Eleição (ato
de eleger votando) que não é eleição, é “escolha”, eleição que é indicação de
líder, chapa única, reprovação da candidatura avulsa, que tem sido usada até
para a composição da mesa. Quem manda mais, Câmara ou Senado no processo do
impeachment.
Ora, o Senado está
em alta (presidente Renan a favor da “presidenta”) e a Câmara em baixa
(presidente Cunha contra). Quem diria, o PT já cogitou a extinção do Senado: “A
função revisora (do Senado) fere o princípio da soberania popular ao
sobre-representar Estados com menor
população e sub-representar Estados de maior densidade populacional”. Alegam os
defensores da proposição que o voto de 81 senadores vale tanto quanto o de 513
deputados, questionando o poder de decisão.
No entanto, no
julgamento em pauta, o STF admitiu que ao Senado se faculta mandar arquivar o
processo instaurado na Câmara por 2/3 dos seus membros. E mais, poder fazê-lo
por maioria simples. Salta aos olhos tamanha disparidade e desequilíbrio.
O caminho normal é a
dupla instância na apreciação das atividades atinentes ao legislativo,
determinado pelo sistema bicameral. A recordar que o STF no julgamento dos
embargos infringentes anulou o crime de formação de quadrilha imposto aos
condenados na “primeira” instância, precipuamente em observância ao duplo grau
de jurisdição, fundamento dos votos favoráveis à tese, e previsto no Pacto de
San José da Costa Rica.
Inconcebível
admitir. A casa que representa o povo — a Câmara dos Deputados — após análise
do pedido de impeachment por parte da Comissão Especial, ouvida a defesa da
presidente acusada; aceita a acusação ou não pela comissão; matéria em votação
no plenário, se aceito por 2/3 dos deputados, é encaminhado ao Senado. E este,
por maioria simples, detona o processo instaurado como preceitua a Constituição
ao invés de apreciá-lo, considerar a presidente culpada ou não das acusações.
Considerar, como
alegado, o afastamento da presidente como agravamento da crise, é muito pouco
diante do nível do desgoverno reinante e repulsa da sociedade, beirando noventa
por cento.
O ministro Gilmar
Mendes foi bem claro no seu inflamado voto, “ninguém vai cessar o impeachment
por meio de interferências no Judiciário”. Ao interferir no processo
legislativo, “Vamos dar a cara à tapa. Estamos tomando uma decisão casuística.
Assumamos então que estamos manipulando o processo”.
Outras expressões do
ministro que preocupam a todos: mar de estranhezas; cooptação do STF; processo
de bolivarização da corte e outros ramos do Estado; não se salva quem precisa
de base política com esse balão de ar artificial.
Persistir na crise é
continuar com o governo atual. Completa o ministro: “Os 171 votos necessários
para permitir que se escape de impeachment não são suficientes para governar.
Estamos ladeira abaixo, ontem fomos desclassificados mais uma vez, estamos sem
governo, sem condições de governar, com um modelo de fisiologismo que nos enche
de vergonha.”.
Confirma-se o alerta
do então presidente da Corte, Joaquim Barbosa: “É uma maioria de circunstância
que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora.”.
A lamentar de tabela
o tratamento ríspido do presidente da Corte dado a um advogado ao apresentar
uma contribuição ao debate.
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Ernesto Caruso é
Coronel de Artilharia e Estado Maior, reformado.
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