Zavascki está afirmando, procurem em arquivo, o que este
blog disse à exaustão. O ministro cita jurisprudência do decano Celso de Mello.
Portanto, doravante, não dá mais para Janot se esconder numa lei que não
existe. Se não quer nem pedir que Dilma seja investigada, vai ter é de entrar
no mérito e dizer por quê. Não pode mais fazer leitura criativa da
Constituição.
O ministro opina que, a exemplo de Janot, não vê motivos
para investigar Dilma, mas deixa claro que o pedido tem de partir da
Procuradoria e que, se aparecerem os motivos, o processo é possível.
Na quarta, o PSDB decide qual instrumento usará contra
Dilma. Um presidente pode ser denunciado por dois tipos de crime: o de
responsabilidade (Lei 1.079). A denúncia é feita diretamente à Câmara. Quem
pode? O Ministério Público e qualquer cidadão. Hoje não passaria nem pela
comissão inicial. Caso aconteça, é preciso que dois terços dos deputados – 342
votos – aprovem a petição para o presidente ser afastado. Quem condena ou
absolve? O Senado. Se, em 180 dias, não houver julgamento, ele volta.
Segunda possibilidade: crime comum. Aí é Código Penal. A
pedalada fiscal tanto é crime de responsabilidade como é crime comum. Nesse
caso, é preciso pedir que o procurador-geral atue. Ele tem de encaminhar pedido
ao STF ou para investigar Dilma ou para processá-la. Se for só investigação, o
tribunal decide sozinho. Se for processo, o STF manda pedido de autorização
para a Câmara. Tem de ter ao menos os mesmos 342 autorizando. Quem julga? Aí é
o próprio pleno do Supremo. Se a presidente for condenada, perde o mandato. Não
é impeachment, mas dá no mesmo.
O mais provável, hoje, é que as oposições optem pelo caminho
da acusação de crime comum, o que obriga Janot a se manifestar de novo. A
hipótese da denúncia à Câmara, com base na Lei 1.079, tende a não prosperar por
enquanto, e se queima um cartucho por nada.
A decisão de Zavascki põe Dilma na linha de tiro. Sim,
investigada, havendo motivos, ela pode ser. É necessário agora provocar o
Supremo para que ele deixe claro que, com a reeleição, um presidente pode e
deve, no segundo mandato, ser processado por crimes cometidos no primeiro. Até
porque o texto constitucional exclui de processo (mas nunca de investigação) os
crimes estranhos à função. E a função num primeiro mandato é a mesma do
segundo.
Dilma começou a correr bem mais riscos nesta sexta-feira.