
Na semana em que a "rainha" Dilma Rousseff aguarda
que juristas e a oposição peçam seu impeachment (quarta-feira, dia 29), um fato
de pouca repercussão midiática causa grande dor da cabeça pessoal à Presidenta.
A recente decisão do Cade, que afeta a parceria entre a Petrobras e a White
Martins no consórcio Gemini, aceitando uma bronca de Comgás, tem tudo para
causar prejuízos judiciais a Dilma - caso o assunto se transforme em mais um
pedaço da ação judicial movida por investidores, lesados nos EUA, contra a
Petrobras.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adotou
medida preventiva para determinar cautelarmente a cessação de possível
tratamento discriminatório no fornecimento de gás pela Petrobras à Gemini (hoje
chamada de GasLocal)– sociedade da Petrobras (40%) com a White Martins (60%)
cujo objetivo é produzir e comercializar o Gás Natural Liquefeito (GNL). A
decisão foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira passada
(24/04). A White Martins é controlada pela Praxair, dos EUA.
O Cade tomou a decisão de adotar citada medida preventiva
atendendo a um pedido da Comgás, que alega estar sendo prejudicada pelo fato de
a Petrobras estar subsidiando o Gás Natural para a Gemini. A Gemini,
arquitetada em 2003 – época em que Dilma Rousseff acumulava as funções de
Ministra de Minas e Energia e Presidente do Conselho de Administração da
Petrobras – é velha conhecida dos leitores do Alerta Total, que, entre outras
coisas, publicou duas séries de artigos da maior gravidade: “Dossiê Gemini” e
“O caso Geminigate”. Deste caso, Dilma sabia de tudo, porque recebeu todos os
documentos protocolados, oficialmente, na Petrobras e no Palácio do Planalto.
Conforme consta do Acordo de Quotistas da Gemini firmado em
29 de janeiro de 2004, a Gemini contratou sua sócia-majoritária para a
prestação de todos os serviços necessários a liquefazer o Gás Natural recebido
da Petrobras e transportá-lo até as instalações dos clientes. Assim, a
Petrobras não só se submeteu a ser sócia minoritária como também se limitou a
ser coadjuvante no sistema, uma simples fornecedora da matéria prima.
Acontece que, além da possibilidade de a Petrobras estar
subsidiando, o Gás Natural para a Gemini, existe também a possibilidade de a
Gemini estar subsidiando o GNL para determinados clientes (indústrias grandes
consumidoras, para funcionar como clientes-âncora) com o objetivo de
inviabilizar a chegada do gás canalizado em certas regiões.
Diante do cenário acima descrito, especialistas no assunto
dão uma sugestão profilática: exigir que na Nota Fiscal tirada pela Gemini seja
discriminado o valor do frete. A propósito, tal medida já foi imposta pelo Cade
à própria White Martins para evitar manipulação de preços do Gás Carbônico,
logo que a mesma assumiu os serviços da Liquid Carbonic.
A nota do Cade
Eis a nota divulgada pela Assessoria de Comunicação do Cade:
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica – Cade adotou medida preventiva no Processo Administrativo
08012.011881/2007-41 para determinar cautelarmente a cessação de possível
tratamento discriminatório no fornecimento de gás pela Petrobras ao Consórcio
Gemini. A decisão foi publicada Diário Oficial da União desta sexta-feira
(24/04).
O Consórcio Gemini é formado pela Petrobras, White Martins
Gases Industriais Ltda. e GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda. –
GásLocal, e tem como objetivo a liquefação e distribuição de gás natural a
granel em estado liquefeito (GNL). No âmbito do consórcio, a Petrobrás fornece
gás natural, enquanto a White Martins liquefaz esse gás e a GásLocal realiza a
sua comercialização e distribuição.
O pedido de medida preventiva foi formulado pela Comgás. A
empresa é uma das distribuidoras de gás canalizado no estado de São Paulo e
alegou que não estaria conseguindo expandir sua rede de dutos para municípios
paulistas, como os de Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Mococa e Rio das Pedras,
porque os grandes clientes dessas localidades já receberiam gás da GásLocal a
preços supostamente formados com base em vantagens anticompetitivas ilícitas
obtidas pela empresa.
Segundo a Comgás, isso é possível pelo fato da Petrobras
fornecer gás natural ao consórcio – e por consequência à GásLocal – a um preço
muito mais baixo daquele entregue à Comgás. Segundo a representante, o
Consórcio Gemini praticaria uma espécie de subsídio cruzado, pelo qual o
fornecimento de insumo à GásLocal, a baixos custos, seria sustentado por meio
do fornecimento discriminatório à Comgás e a outras concessionárias.
Além disso, o contrato de fornecimento à Comgás e a outras
concessionárias teria uma série de desvantagens em relação ao contrato da
GásLocal, tais como remuneração obrigatória mínima (take-or-pay e ship-or-pay),
condições de reajuste mais severas e menos previsíveis, diferenças na moeda de
precificação, prazo de duração e volume contratado menos flexíveis. Como
resultado dessa alegada estratégia discriminatória, a Comgás deixa de ser capaz
de investir e fornecer gás canalizado e de menor custo para residências e
empresas de municípios ainda não atendidos.
A urgência na adoção da medida preventiva para cessação da
alegada prática se dá em razão do atual processo quinquenal de revisão
tarifária do gás canalizado no estado de São Paulo, por parte da Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp. É neste
período que os investimentos e expansões das concessionárias de gás canalizado
para os próximos cinco anos devem ser planejados, por determinação regulatória.
O objetivo da medida preventiva é evitar que a potencial
discriminação verificada no fornecimento de gás a favor da GásLocal e em
detrimento da Comgás impossibilite a inclusão de determinados investimentos
pela Comgás no processo de revisão tarifária em andamento. Isso poderia
prejudicar milhares de consumidores residenciais, comerciais e industriais no
caso da não inclusão de determinados municípios no próximo ciclo de
investimentos da Comgás.
Após consultas ao mercado e pareceres preliminares do
Departamento de Estudos Econômicos do Cade, a Superintendência considerou
plausíveis as alegações de discriminação, de fechamento dos mercados municipais
e de urgência decorrente da revisão tarifária iminente. A Arsesp manifestou
concordância com o pedido de medida preventiva, após apresentar parecer sobre a
denúncia, em que corrobora a tese de discriminação.
Diante das evidências, a Superintendência-Geral deferiu
parcialmente o pedido de medida preventiva formulado pela Comgás, pela qual
fica determinada, no prazo de 60 dias, a celebração de contrato isonômico de
fornecimento de gás natural da Petrobras no âmbito do Consórcio Gemini, nas
mesmas condições de contratos de fornecimento firmados com a Comgás e outras
concessionárias, bem como medidas de monitoramento. As determinações deverão
ser seguidas até a decisão final do Cade no processo.
Cabe recurso da decisão de medida preventiva ao Plenário do
Cade, no prazo de cinco dias.
O processo administrativo continuará em trâmite na
Superintendência-Geral até a emissão de relatório final, que poderá concluir
pela configuração da infração ou pelo arquivamento do caso. Em seguida, o
processo será remetido ao Tribunal do Cade para decisão final.
Pressão de Panelaço nela

Sugestão oportuna do nosso leitor Wilton Vieira:
"Se alguém já sugeriu, não vi. Que tal usar o teu
poderoso "www.ALERTA TOTAL.net" para sugerir aos leitores, e também
aos líderes dos movimentos contra a quadrilha encastelada no poder, para
enquanto durar o chamado HORÁRIO POLÍTICO DO PT milhões de panelas
sejam batidas em todo o Brasil??? - 11/05/2015 - 20h
30min".
TRAMONTINA & ROCHEDO vão gostar muito... Melhora o
faturamento em tempos de crise e panela vazia...
Dado não é roubado

Unidos contra Cunha

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