Na prática a PEC 352/2009 é uma inteligente, porém difícil
de passar, forma de “driblar” o disposto no artigo 61 Par.1º da Constituição
Federal, que veda aos parlamentares a proposição de leis que demandariam
iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo.
Uma PEC primeiro deve ser avaliada pela Com. de Constituição
e Justiça. O prazo é longo, 40 sessões. Quando for colocada em votação, de
acordo com a boa (ou má) vontade do Presidente da Câmara, tem que ser
aprovada em dois turnos, por pelo menos 3/5 dos parlamentares em cada uma
das sessões.
No texto proposto o deputado – capitão sugere que o inciso
IX do art. 142 da Constituição Federal passe a vigorar com a seguinte redação:
“IX – aos militares
das Forças Armadas, excetuando-se os cabos e soldados no serviço militar
inicial, são garantidos salários, proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, nunca inferiores aos postos e graduações correspondentes das
Forças Auxiliares, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza;” (NR)
Policiais e bombeiros alegam que os militares deveriam
brigar por uma política própria de remuneração, com data base e reajustes
anuais e não, ficar esperando a mobilização das Forças Auxiliares e
simplesmente “pegar carona” em sua conquista.
Um policial disse, na área de comentários: Se essa maldita
PEC 352 avançar será o retrocesso para as polícias estaduais. Estaremos com
nossos salários, PMDF/CBMDF, atrelados aos das forças armadas. Quando formos
buscar qualquer reajuste ouviremos: “Ah, se reajustarmos os salários de vocês
teremos que conceder às forças armadas.”
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