Por UCHO.INFO
A postura dos dois senadores paranaenses é relativamente
fácil de entender pela ótica torta e fisiológica do Parlamento nacional.
Requião é, apesar do raivoso discurso esquerdista, um conhecido apreciador das
mordomias, desde que financiadas pelo suado dinheiro do contribuinte. Nos
últimos anos, Requião conquistou seguidas vezes o primeiro lugar entre os
senadores que mais viajam para o exterior à custa do contribuinte.
Já Gleisi Hoffmann, que também não dispensa qualquer
mordomia – no tempo em que estava à frente da Casa Civil usava e abusava dos
jatinhos da FAB –, gostaria de ver aprovado no Senado, o quanto antes, a “bolsa
companheiro”, que dá direito ao cônjuge do parlamentar ter uma cota de
passagens para viajar do estado de origem até Brasília. Em alguns casos, porque
não dizer que são muitos, o melhor para a manutenção das sagradas famílias é
que os cônjuges não confiram in loco a festa que sempre acontece em Brasília,
de segundas às quintas-feiras, fazendo inveja a Sodoma e Gomorra.
A tal cota aérea para os cônjuges vem a calhar para Gleisi,
pois seu marido, Paulo Bernardo da Silva, após nove anos como ministro do
Planejamento (Lula – 2005-2010) e das Comunicações (Dilma – 2011-2014) se viu
desempregado e não conseguiu sequer uma boca rica devido ao envolvimento tóxico
no Petrolão, o maior escândalo de corrupção da história da humanidade. Paulo
Bernardo não alcançou a sonhada presidência da binacional Itaipu e nem mesmo
uma vaga em algum conselho de estatal.
Coube a Paulo Bernardo, segundo depoimentos à PF, pedir ao
ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, R$ 1 milhão para
a campanha da mulher ao Senado, em 2010. Costa recorreu ao doleiro Alberto
Youssef, que entregou o recurso a quem de direito, em dinheiro vivo, em um
shopping popular localizado na região central de Curitiba. O envolvimento de
Paulo Bernardo e Gleisi no episódio foi confirmado pelo doleiro e pelo
ex-diretor da estatal em depoimento à Justiça, na esteira de acordos de delação
premiada, todos devidamente referendados pelo Supremo Tribunal Federal.
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