segunda-feira, 9 de março de 2015

As 21 condições da Internacional Comunista e o Foro de São Paulo

Por Carlos I. S. Azambuja

O Supremo está falido. Nós é que não estamos dizendo ao Brasil que isso aconteceu” (José Carlos Moreira Alves, então Ministro do Supremo Tribunal Federal, Folha de São Paulo, 11 de dezembro de 1997)

A Internacional Comunista (Komintern) foi criada em 1919. Logo depois, no II Congresso, em 1920, pôs em marcha as forças que duas décadas iriam juntar à Inteligência soviética espiões em todo o mundo.

Em julho e agosto de 1920, o Komintern durante o II Congresso, realizado em Petrogrado e Moscou, foram fixadas as 21 Condições para a admissão de qualquer partido à Internacional Comunista. Essas condições asseguravam o controle de Moscou sobre os partidos comunistas nacionais. E assim foi, até que o império soviético desabou, em dezembro de 1991.

A terceira das 21 Condições era a exigência de que os partidos comunistas criassem “um aparato paralelo e ilegal que, no momento decisivo, deveria realizar sua tarefa pelo partido e assumir a revolução de todas as maneiras possíveis”. Esse aparato clandestino e ilegal é que mais tarde forneceria o quadro de espiões estrangeiros para a União Soviética.

A décima quarta Condição previa:

“O partido interessado em filiar-se à Internacional Comunista será obrigado a prestar toda assistência possível às repúblicas soviéticas em sua luta contra as forças contra-revolucionárias. Os partidos comunistas devem implementar uma propaganda precisa e definida, visando induzir os trabalhadores a se recusarem a transportar qualquer tipo de equipamento militar destinado à luta contra as repúblicas soviéticas e devem também, por meios legais ou ilegais, fazer propaganda entre as tropas enviadas contra os trabalhadores, repúblicas, etc”.

Para deixar bem claro onde residia o Poder, a décima sexta condição rezava: “Todas as resoluções dos congressos da Internacional Comunista, assim como as resoluções do Comitê Executivo, são compulsórias para todos os partidos filiados”.

Todo o partido que estivesse na ilegalidade deveria ter uma face pública, além de um aparato clandestino.

O Terceiro Congresso da IC, em 1921, determinou que os comunistas criassem uma frente de visibilidade pública, pois “na ausência de qualquer contato com as massas, ele se debilitaria, tornando-se uma seita de propaganda, e perderia a vitalidade. A organização, na ilegalidade, deve não apenas constituir a base para a coleta e cristalização de forças comunistas ativas, mas tentar todos os caminhos e meios para sair dessa condição não legalizada e vir à tona entre as grandes massas; e deve também encontrar meios e formas de unir essas massas politicamente, através de atividade pública, na luta contra o capitalismo”. Essa resolução foi assinada por Lênin, Trotsky, Zinoviev, Bukharin, Radek e Kamenev.

No Congresso de fundação do PCB, em março de 1922, “As 21 condições de admissão estabelecidas pela Internacional Comunista foram objeto de minucioso e demorado exame por parte dos delegados presentes, sendo discutidas e aceitas, unanimemente, uma a uma” (“Formação do PCB”,Astrojildo Pereira, Prelo Editora, Lisboa,1976). Tanto é assim que o partido foi fundado com um nome pomposo: “Partido Comunista do Brasil, Seção Brasileira da Internacional Comunista”.

Releva observar que “os delegados presentes”, acima mencionados, eram 9 pessoas.

O Terceiro Congresso da IC também determinou que os partidos criassem um “Departamento de Inteligência”, devendo ter cada um deles “um setor especial em sua administração para esse trabalho em particular. O Serviço de Inteligência Militar requer prática, treinamento e conhecimentos especiais. O mesmo pode ser dito da tarefa do Serviço Secreto direcionada contra a polícia política. É somente através de longa prática que se pode criar um Departamento de Serviço Secreto satisfatório”.

Quando Stalin pôs fim à Terceira Internacional, em 1943, coube ao Departamento Internacional do Partido Comunista da União Soviética o gerenciamento dos partidos comunistas estrangeiros, fornecendo dinheiro e dando instruções através da KGB, até que o partido fosse posto fora da lei por Boris Yeltsin, em dezembro de 1991, e a União Soviética desaparecesse.

Na América Latina, após a desmoralização do “Fidelismo”, da “Organização Latino-Americana de Solidariedade (OLAS), do “Foco Guerrilheiro” e da luta armada dos anos 60 e 70, o Foro de São Paulo busca reeditar a receita da Internacional Comunista, colocando-a em prática no Continente.

Tanto isso é verdade que antes da realização do 2º Encontro do Foro – que ocorreu no México em junho de 1991 com o sugestivo título “A América Latina e o Caribe em face da Reconstrução Hegemônica Internacional”, já sob o impacto do início do desmonte do “socialismo real” no Leste da Europa e, ademais, também na União Soviética, foi realizada uma reunião preparatória, na qual foi definido, mediante acordo, que a partir do II Encontro seria firmado o conceito de caráter deliberativo dos Encontros.

Isso significa que as Resoluções aprovadas em plenárias passaram, a partir de então, a ser consideradas deliberativas, isto é, decisórias em termos de cumprimento pelos partidos e organizações membros do Foro, subordinando-os, portanto, aos ditames dos Encontros nas ações a serem desenvolvidas em nível internacional e nos respectivos países.

Essas deliberações obedecem a uma política internacionalista com vistas à implantação do socialismo no continente, fato que transfere para um segundo plano os interesses nacionais e fere os princípios da soberania e autodeterminação. Essa decisão é, praticamente, uma cópia da 16ª condição imposta pela Internacional Comunista aos partidos comunistas de todo o mundo.       

Embora a Lei Orgânica dos Partidos Políticos e a Constituição da República definam que “a ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com o seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros” (artigo 17 da Constituição e item II, artigo 5º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos), nada foi feito por quem de direito: o Tribunal Superior Eleitoral.

Mas, quem, no país, hoje, estaria interessado em fazer com que as Leis sejam cumpridas?


Publicado originalmente no site Alerta Total


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Carlos I. S. Azambuja é Historiador.

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