Por Carlos I. S. Azambuja

A Internacional Comunista (Komintern) foi criada em 1919.
Logo depois, no II Congresso, em 1920, pôs em marcha as forças que duas décadas
iriam juntar à Inteligência soviética espiões em todo o mundo.
Em julho e agosto de 1920, o Komintern durante o II Congresso,
realizado em Petrogrado e Moscou, foram fixadas as 21 Condições para a admissão
de qualquer partido à Internacional Comunista. Essas condições asseguravam o
controle de Moscou sobre os partidos comunistas nacionais. E assim foi, até que
o império soviético desabou, em dezembro de 1991.
A terceira das 21 Condições era a exigência de que os
partidos comunistas criassem “um aparato paralelo e ilegal que, no momento
decisivo, deveria realizar sua tarefa pelo partido e assumir a revolução de
todas as maneiras possíveis”. Esse aparato clandestino e ilegal é que mais
tarde forneceria o quadro de espiões estrangeiros para a União Soviética.
A décima quarta Condição previa:
“O partido interessado em filiar-se à Internacional
Comunista será obrigado a prestar toda assistência possível às repúblicas
soviéticas em sua luta contra as forças contra-revolucionárias. Os partidos
comunistas devem implementar uma propaganda precisa e definida, visando induzir
os trabalhadores a se recusarem a transportar qualquer tipo de equipamento
militar destinado à luta contra as repúblicas soviéticas e devem também, por
meios legais ou ilegais, fazer propaganda entre as tropas enviadas contra os
trabalhadores, repúblicas, etc”.
Para deixar bem claro onde residia o Poder, a décima sexta
condição rezava: “Todas as resoluções dos congressos da Internacional
Comunista, assim como as resoluções do Comitê Executivo, são compulsórias para
todos os partidos filiados”.
Todo o partido que estivesse na ilegalidade deveria ter uma
face pública, além de um aparato clandestino.
O Terceiro Congresso da IC, em 1921, determinou que os
comunistas criassem uma frente de visibilidade pública, pois “na ausência de
qualquer contato com as massas, ele se debilitaria, tornando-se uma seita de
propaganda, e perderia a vitalidade. A organização, na ilegalidade, deve não
apenas constituir a base para a coleta e cristalização de forças comunistas
ativas, mas tentar todos os caminhos e meios para sair dessa condição não
legalizada e vir à tona entre as grandes massas; e deve também encontrar meios
e formas de unir essas massas politicamente, através de atividade pública, na
luta contra o capitalismo”. Essa resolução foi assinada por Lênin, Trotsky,
Zinoviev, Bukharin, Radek e Kamenev.
No Congresso de fundação do PCB, em março de 1922, “As 21
condições de admissão estabelecidas pela Internacional Comunista foram objeto
de minucioso e demorado exame por parte dos delegados presentes, sendo
discutidas e aceitas, unanimemente, uma a uma” (“Formação do PCB”,Astrojildo
Pereira, Prelo Editora, Lisboa,1976). Tanto é assim que o partido foi fundado
com um nome pomposo: “Partido Comunista do Brasil, Seção Brasileira da
Internacional Comunista”.
Releva observar que “os delegados presentes”, acima
mencionados, eram 9 pessoas.
O Terceiro Congresso da IC também determinou que os partidos
criassem um “Departamento de Inteligência”, devendo ter cada um deles “um setor
especial em sua administração para esse trabalho em particular. O Serviço de
Inteligência Militar requer prática, treinamento e conhecimentos especiais. O
mesmo pode ser dito da tarefa do Serviço Secreto direcionada contra a polícia
política. É somente através de longa prática que se pode criar um Departamento
de Serviço Secreto satisfatório”.
Quando Stalin pôs fim à Terceira Internacional, em 1943,
coube ao Departamento Internacional do Partido Comunista da União Soviética o
gerenciamento dos partidos comunistas estrangeiros, fornecendo dinheiro e dando
instruções através da KGB, até que o partido fosse posto fora da lei por Boris
Yeltsin, em dezembro de 1991, e a União Soviética desaparecesse.
Na América Latina, após a desmoralização do “Fidelismo”, da
“Organização Latino-Americana de Solidariedade (OLAS)”, do “Foco Guerrilheiro”
e da luta armada dos anos 60 e 70, o Foro de São Paulo busca reeditar a receita
da Internacional Comunista, colocando-a em prática no Continente.
Tanto isso é verdade que antes da realização do 2º Encontro
do Foro – que ocorreu no México em junho de 1991 com o sugestivo título “A
América Latina e o Caribe em face da Reconstrução Hegemônica Internacional”, já
sob o impacto do início do desmonte do “socialismo real” no Leste da Europa e,
ademais, também na União Soviética, foi realizada uma reunião preparatória, na
qual foi definido, mediante acordo, que a partir do II Encontro seria firmado o
conceito de caráter deliberativo dos Encontros.
Isso significa que as Resoluções aprovadas em plenárias
passaram, a partir de então, a ser consideradas deliberativas, isto é,
decisórias em termos de cumprimento pelos partidos e organizações membros do
Foro, subordinando-os, portanto, aos ditames dos Encontros nas ações a serem
desenvolvidas em nível internacional e nos respectivos países.
Essas deliberações obedecem a uma política internacionalista
com vistas à implantação do socialismo no continente, fato que transfere para
um segundo plano os interesses nacionais e fere os princípios da soberania e
autodeterminação. Essa decisão é, praticamente, uma cópia da 16ª condição
imposta pela Internacional Comunista aos partidos comunistas de todo o
mundo.
Embora a Lei Orgânica dos Partidos Políticos e a Constituição
da República definam que “a ação do partido tem caráter nacional e é exercida
de acordo com o seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou
governos estrangeiros” (artigo 17 da Constituição e item II, artigo 5º da Lei
Orgânica dos Partidos Políticos), nada foi feito por quem de direito: o
Tribunal Superior Eleitoral.
Mas, quem, no país, hoje, estaria interessado em fazer com
que as Leis sejam cumpridas?
Publicado originalmente no site Alerta Total
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Carlos I. S. Azambuja é Historiador.
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