quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
Nova fase do Minha Casa inicia sem os mais pobres
Por VEJA.com
Presidente Dilma Rousseff em cerimônia de entrega de
unidades
do Minha Casa Minha Vida em Feira de Santana, na Bahia,
em 2015(Roberto
Stuckert Filho/PR)
|
Com aperto no orçamento do governo por causa do ajuste
fiscal, famílias com renda de até 1,8 mil reais ainda não entraram na terceira
fase do programa
Promessa de campanha de reeleição da presidente Dilma
Rousseff, a terceira etapa do Minha Casa Minha Vida saiu do papel neste mês, um
ano depois do início do segundo mandato da presidente, mas deixou de fora a
população que mais precisa do programa de habitação popular. As contratações com
as novas regras da terceira fase só começaram para as chamadas faixas 2 e 3 do
programa, famílias com renda mensal de até 3.600 reais e 6.500 reais,
respectivamente.
Por causa da frustração de recursos, não há previsão oficial
de quando começarão as contratações para as famílias que ganham até 1.800 reais
por mês, pertencentes à chamada faixa 1 do programa. Para esse público, o
subsídio - com recursos do Orçamento Geral da União - pode chegar a até 95% do
valor do imóvel.
A promessa de construção de três milhões de moradias no
segundo mandato foi usada durante a campanha eleitoral, mas o lançamento do
programa foi adiado várias vezes, principalmente por causa do ajuste fiscal em
curso. O orçamento de 2016 do programa caiu de 15,5 bilhões de reais para 6,9
bilhões de reais.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ligado à
presidência da República, estima que, para resolver o problema da falta de
habitação digna no país, seria preciso construir 5,24 milhões de residências.
Já se admite, nos bastidores, que o governo não cumprirá a promessa de
construir três milhões de residências até 2018.
A grande novidade da terceira etapa do Minha Casa Minha
Vida, a criação de uma faixa intermediária, também está emperrada e não apenas
pela frustração de receitas. Falta uma regulamentação do Ministério das
Cidades, que ainda trabalha na maneira como se dará a seleção das famílias,
pelas prefeituras ou construtoras. Segundo as regras do programa, a faixa 1,5
contempla famílias com renda mensal de até 2.350 reais. Esse público terá um
desconto de até 45.000 reais por moradia, de acordo com a localidade e a renda.
Além disso, pagará 5% ao ano no financiamento pelas modalidades SAC (Sistema de
Amortização Crescente) ou Tabela Price, num prazo de até 360 meses.
Trunfo das prefeituras - No faixa 1, as
prefeituras controlam a lista dos interessados, que precisam se inscrever de
acordo com as regras do governo federal. As administrações municipais usam essa
lista como "trunfo político".
A ideia do Ministério das Cidades era que se criasse um
cadastro único para que os próprios beneficiários do programa pudessem se
inscrever e acompanhar as etapas de seleção, sem o controle das prefeituras. As
famílias que se enquadrassem na faixa 1,5 poderiam obter uma espécie de
"carta de crédito" para ser usada. No entanto, esse cadastro ainda
não foi criado. Além disso, há preocupação do mercado com a análise de risco
dessas famílias, uma vez que elas contratarão um financiamento. No faixa 1, é
possível até mesmo que contemplados com nome sujo tenham direito à casa.
Outro empecilho para tirar o faixa 1,5 do papel diz respeito
à contrapartida do Tesouro Nacional nesses financiamentos. O FGTS ficaria com
82,5% dos subsídios e o Tesouro com os outros 17,5%. O governo deixava o fundo
arcar com a totalidade dos subsídios e saldava a dívida depois. No entanto, a
prática, também considerada "pedalada fiscal", foi condenada pelo
Tribunal de Contas da União (TCU). O governo não quer repetir o mesmo erro.
Na fase 3 do programa, o governo aumentou o valor dos
imóveis que podem ser financiados nas faixas 2 e 3 - para o intervalo entre
90.000 reais e 225.000 reais, de acordo com a localidade. Também teve aumento
nas taxas de juros dos financiamentos das faixas 2 e 3 que são pagos pelas
famílias. Beneficiários com renda de até 2.700 reais terão juros de 6% ao ano.
Os com renda de até 3.600 reais, 7%. Na faixa 3, até 6.500 reais de renda, os
juros anuais serão de 8%.
No anúncio das condições da terceira fase, em setembro de
2015, o governo também divulgou aumento no valor das prestações que os
beneficiários da faixa 1 precisam pagar. Nas outras duas etapas, era de, no mínimo,
5% da renda. Na terceira etapa, as famílias com renda de até 800 reais pagarão
parcela de 80 reais; entre 800 reais e 1.200 reais, o valor será correspondente
a 10% da renda; de 1.200 reais a 1.600 reais, de 15%; e de 1.600 reais a 1.800
reais, de 20%.
(Com Estadão Conteúdo)
Collor e a benção de Dilma
Por VEJA.com
Presidente teria "deixado à disposição" do senador
a presidência e diretorias da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Na
Venezuela, o Parlamento suspendeu a sessão desta terça-feira, após a Justiça
chavista anular suas decisões.
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
O Livro Negro do Comunismo
![]() |
| Clique no livro para poder lê-lo na íntegra. |
Através dos tempos, muito já foi escrito sobre o comunismo e
a doutrina pretensamente científica que iria transformar o mundo, criar o
homem-novo e conduzi-lo ao Paraíso.
Em 1997, foi editado na França – e em 1999 no Brasil - já
tendo sido traduzido em 17 idiomas, o “Livro Negro do Comunismo”, organizado
pelo historiador francês Stephane Courtois, um ex-maoísta convertido em crítico
feroz do marxismo. Ele argumenta que o crime é intrínseco ao comunismo e não
apenas um instrumento de Estado ou um desvio stalinista. Na França, o livro já
vendeu mais de 170 mil exemplares, e na Itália, a primeira edição, com 30 mil
exemplares, está esgotada.
O livro, com 846 páginas, é fruto do trabalho de diversos
historiadores e o primeiro compêndio abrangente dos crimes cometidos em todo o
mundo pelos regimes comunistas e pelos partidos e movimentos revolucionários de
inspiração marxista, desde a Revolução de Outubro.
Pela estimativa dos autores - que tiveram acesso aos
arquivos da antiga União Soviética - as ações dos comunistas causaram cerca de
85 milhões de mortes. Destas, a maioria teria sido na China (60 milhões) e na
ex-URSS (20 milhões). Na América Latina, os mortos teriam sido 150 mil, em
Cuba, Nicarágua e Peru.
Eis a aritmética da matança: 60 milhões na China; 20 milhões
na ex-União Soviética; 2 milhões no Cambodja; 2 milhões na Coréia do Norte; 1,5
milhão no Afeganistão; 1 milhão no Vietnã; 1 milhão nos países da Europa
Oriental; e 150 mil na América Latina. A lista dos crimes de STALIN contra a
humanidade é especialmente longa e horripilante, envolvendo mais de 10 milhões
de pessoas. Ele cometeu o crime de genocídio, conforme definido pelos tribunais
internacionais, em diversas ocasiões: contra os kulaks russos, em que um
genocídio de classe substituiu o genocídio de raça, em 1930/1932; contra os
ucranianos em 1932/1933; contra os poloneses, bálticos, moldavos e bessarábios,
em 1939/1941 e, de novo, em 1944/1945; contra os alemães do Volga em 1941, os
tártaros da Criméia em 1943, os chechenos em 1944 e os inguches em 1944.
O XVI Congresso do Partido Bolchevique foi realizado em Jun
34. Quando da votação para o Comitê Central, realizada por voto secreto, 292
delegados votaram contra Stalin, que ficou atrás de todos os demais candidatos.
A vingança do ditador, assim desafiado pelos delegados, seria terrível. Em
1936-1938, Stalin liquidou 60 dos 63 membros da Comissão de Contagem de Votos,
a maioria dos delegados ao Congresso (1108 em 1936) e a maioria dos membros do
próprio Comitê Central eleitos nesse Congresso (98 em 139 efetivos e
suplentes).
Essa contabilidade do horror, no entanto, não chega a ser
nenhuma novidade. Em 30 de outubro de 1997, quando do 80º aniversário da
Revolução Bolchevique, o jornal“Izvestia” publicou uma ampla reportagem sobre
essas matanças, sob o título “Outubro, 1917-1997”.
Às vésperas da Revolução de Outubro, Lenin abordou a questão
do Estado em seu livro “O Estado e a Revolução”: “Aqui, o organismo de
repressão é a maioria da população e não a minoria, como sempre tinha
acontecido no tempo da escravatura assalariada. Ora, na medida em que é a
maioria do povo que domina os seus próprios opressores, deixa de haver
necessidade de um poder especial de repressão. É nesse sentido que o Estado
começa a extinguir-se”.
TROTSKY tinha outra opinião: “Qualquer que seja a
interpretação que se dê ao Estado soviético, uma coisa é incontestável: ao fim
dos seus primeiros 20 anos, ele está longe de ter ‘definhado’; ele nem sequer
começou a ‘definhar’; e o que é pior, tornou-se um aparelho de coerção sem
precedentes na História. A burocracia, longe de desaparecer, tornou-se uma
força incontrolável dominando as massas; o Exército, longe de ser substituído
pelo povo em armas, formou uma casta de oficiais privilegiados na cúpula da qual
apareceram marechais, enquanto que o povo, exercendo a ditadura através das
armas, nem sequer pode possuir uma arma branca em toda a URSS”.
Segundo o “Izvestia”, o comunismo eliminou pelo menos 110
milhões de pessoas em todo o mundo. Ou seja, nos 23 países do chamado bloco
comunista, dois terços do total das vítimas causadas por todos os regimes
ditatoriais do Século XX.
A título de comparação, a reportagem citou que a Alemanha
nazista, no período de 1933 a 1945, foi responsável pelo extermínio de apenas
21 milhões de pessoas.
Para o “Izvestia”, Stalin pode ser considerado “o maior
facínora do Século”, cujo regime assassinou 42,6 milhões de pessoas. A seguir,
aparece Mão-Tsetung, com 37,8 milhões, a partir de 1923, ou seja, muito antes
de 1949, quando ele criou a República Popular da China.
Segundo o organizador do “Livro Negro do Comunismo”,os dados
recolhidos por sua equipe estariam demonstrando que a violência é um elemento
intrínseco à ideologia e à praxis comunista. Em seu longo prefácio, Courtois
vai além disso, chegando a comprar o “genocídio de raça” (o Holocausto dos judeus), perpetrado pelos
nazistas, ao “genocídio de classe”, teorizado e posto em prática pelos
comunistas.
Um agora ex-comunista, que foi 1º Ministro da Itália,
Mássimo D’Alema, definiu o sistema soviético como “uma forma odiosa e terrível
de opressão”, enquanto Pietro Ingrao, um ex-lider do Partido Comunista
Italiano, sublinhou as “conseqüências nefastas” da “interpretação da política
como enfrentamento militar”, típica de todo o pensamento leninista.
O livro é, em suma, o balanço de uma relação histórica entre
comunismo e violência. Entre marxismo e despotismo. Foi escrito para aqueles,
que em todo o mundo, pregam um retorno a Marx e ainda buscam fazer um
boca-a-boca na doutrina, acreditando que ela não desapareceu totalmente.
O certo é que ela deixou marcas profundas. O tema de fundo
da obra é a descrição do terror prolongado e ininterrupto como característica
essencial da política soviética desde que, em 1919, Lenin fundou o Komintern,
definindo-o como “o estado-maior político e ideológico do movimento
revolucionário do proletariado”.
Assim, tendo por base a estrutura orgânica do Komintern, e
por seu influxo direto, surgiram todos os partidos comunistas do mundo e, sob
sua égide, foi concretizado o sonho de Marx e Engels de constituir uma
organização mundial destinada a ganhar todas as nações para o comunismo, e, a
partir daí, uma vasta e vaga nebulosa, denominada pelo vocabulário do
Komintern, de amplas massas.
Em troca da adesão ao Komintern, este outorgava aos demais
partidos a patente de revolucionários, numa relação periferia-centro que por
cerca de 70 anos ficaria conhecida como Movimento Comunista Internacional.
A obsessiva imitação dos partidos comunistas de todo o mundo
à imagem do PC Soviético recebeu o nome debolchevização. Ou seja, uma ideologia
compartilhada, onde a política passou a ser traduzida nos termos de uma
linguagem simultaneamente sagrada e fictícia. Uma espécie de Clero, destinado,
como tal, não a ser compreendido, mas a ser acreditado piamente.
Após a II Guerra Mundial, a indiscutível constatação, por
todo o mundo, da contribuição da União Soviética para a derrota do nazismo
conduziu à não avaliação que as nações “libertadas” pelo Exército Vermelho,
passaram a ser submetidas a um regime tão totalitário quanto o nazista.
Em todos os lugares em que o comunismo, sempre pela força,
se instalou, ele produziu terror, sem exceções. Alguns poderão dizer: “Ora,
isso nós já sabíamos a um tempão”. Todavia, a importância e novidade do “Livro
Negro do Comunismo” reside na divulgação da ampla dimensão em que os autores
realizaram o exame radiográfico desse regime de terror. Essa obra é a primeira
através da qual se poderá aprender que não existe país onde, após instaurado um
regime comunista, não tenha sido imposto, em seguida, um regime de terror.
Podem variar os mecanismos do exercício desse terror, a
quantidade e qualidade das vítimas, mas sempre, em todos os lugares - temos que
repetir com força, emtodos os lugares - com idêntica ferocidade, esteve
presente a arbitrariedade e a enormidade do uso da violência para a busca e
manutenção do poder total.
Esse universalismo despótico é imanente à própria natureza
do comunismo histórico. O “Livro Negro do Comunismo” oferece provas
irrefutáveis de que é assim como descrevemos e, nesse sentido, os que ainda têm
dúvidas poderiam perguntar-se se a forma despótica desenvolvida quando no poder
não seria congênita à própria essência da doutrina. Os que, ingenuamente ou de
má fé, ainda tentam sua defesa assinalam que “o comunismo realmente existente
foi uma forma degenerada do comunismo idealizado por Marx”. Dessa forma, Stalin
ou Mao não teriam sido senão “desvios” ou“degenerações” do comunismo. Todavia,
como e por que motivos esses “desvios” e essas “degenerações”ocorreram sempre,
sem exceção, em todos os lugares?
Há várias respostas, mas a colocação de Trotsky, o
comandante do Exército Vermelho, já em 1920, talvez seja a mais importante de
todas: “colocada à revolução a tarefa da abolição da propriedade privada -
coisa que nenhum regime jamais tentara - não haverá outro caminho a não ser o
de um poder ditatorial”.
Diz a doutrina científica que os partidos comunistas
conhecem as leis do desenvolvimento da História. Nesse sentido, quem acredita
conhecer essas leis se desresponsabiliza moralmente, pois acredita que aqueles
que obstam a História devem ser varridos do mapa.
Uma das razões, talvez a principal, para se continuar a
luta, sem esmorecimento, contra a ocultação da natureza intrinsecamente
totalitária e criminosa do comunismo, é a de que, mesmo tendo recuado
consideravelmente depois do desmoronamento da União Soviética, ele prossegue
sendo uma esperança para os inimigos da liberdade, sempre dispostos e ávidos a
instalar a opressão em nome dos oprimidos.
Finalmente, um resumo dos chamados “PROCESSOS DE MOSCOU”
PRIMEIRO PROCESSO:
É o Processo dos 16, iniciado em 19 Ago 1936. Os principais
acusados são representantes da velha guarda bolchevique, como ZINOVIEV,
KAMENEV, EVDOKIMOV e BAKAIEV, personalidades como PICKEL e REINGOLD, militantes
da oposição de esquerda como SMIRNOV e MRARCHOVSKI, e oficiais aviadores como
DREITSEN. Estavam incluídos também o escritor e jornalista TER VERGANIAN e o
alto funcionário GOLTSMAN.
Todos foram acusados de participar de “um centro” incumbido
de preparar e executar atentados terroristas contra os dirigentes do partido e
do Estado. VICHINSKY, o promotor nesses processos, declara que é preciso
“fuzilar esses cães raivosos, esses palhaços, esses pigmeus, esses
aventureiros”. Embora ausente, TROTSKY era o principal acusado, denominado
“alma e organizador do bloco terrorista”, segundo as “confissões”dos acusados.
A 25 Ago 1936, seis dias depois de iniciado o processo, os
16 acusados foram considerados culpados e executados.
2º PROCESSO
Desenrola-se de 23 a 30 Jan 1937 diante do mesmo tribunal.
Dessa vez foram 18 os acusados: PIATAKOV, RADEK, SEREBIAKOV, DROBNIS,
SOKOLNIKOV, MURALOV, etc. O esquema geral não diferiu do anterior. Todos são
acusados de “reconstruir o centro trotskista-zinovievista”, visado desde
o“envenenamento coletivo” até a sabotagem econômica. Só compareceram ao tribunal
os que “confessaram”. O promotor VICHINSKY procurou provar que era TROTSKY quem
puxava os cordéis. O veredicto é de 15 condenações à morte. PIATAKOV, RADEK e
SOKOLNIKOV são condenados à reclusão.
3º PROCESSO
Foi o chamado Processo dos Generais. A 11 Jun 37 um
comunicado anunciou a prisão e julgamento, no mesmo dia, de um grupo de
generais que incluía TUKHATCHEVSKY, IAKIR, OUBOREVITCH, FELDMAN e outros
oficiais do Exército Vermelho. Alguns deles já estavam presos desde 1936. Não ficou
claro se um julgamento verdadeiro foi realizado. As execuções dos generais
praticamente decapitam o Exército Vermelho às vésperas da 2ª Guerra Mundial.
4º PROCESSO
Ocorre entre 02 e 13
Mar 1938. 21 foram os acusados. Comparecem KUKHARIN, RYKOV, RAKOVSKY,
KRESTINSKY, IAGODA (ex-Chefe de Polícia), ex-comissários do povo, como
GRINKO e TCHERMOV, antigos membros do
CC, diversos funcionários e três médicos, e ainda um punhado de indivíduos
duvidosos e delatores. Todos foram acusados de “formar um bloco de direitistas
e trotskistas” e de ter, por intermédio de TROTSKY, concluído um acordo para
derrubar o poder soviético e desmembrar a União soviética em proveito de
potências inimigas. 19 foram executados.
__________________
Carlos I. S. Azambuja é Historiador.
O estado só pode dar ao povo o que lhe toma em impostos
Dizia Bastiat que não se pode conceber que o
estado dê ao povo mais do que ele lhe tomou na forma de impostos. O
estado, em qualquer caso, se encontra em um “círculo vicioso”, ou seja, se ele
se recusar a dar ao povo o que prometeu antes de ser eleito, será acusado de
“impotência, de querer mal ao povo, de incapacidade”, ou, por outra, de
incompetência e má fé. Se tentar realizar suas promessas, ficará condenado a
cobrar mais impostos e, assim, “a fazer mais mal do que bem” e, da mesma forma,
a conquistar “a desaprovação geral”.
Em resumo, segundo Bastiat, coexistem duas esperanças, as do
povo – ganhar mais e pagar menos – e as duas promessas do governo
– muitos benefícios e nenhum imposto. “Esperanças e promessas que,
por serem contraditórias, não se realizam nunca”.
E acrescenta a pergunta: “Não estará aí a causa de todas as
nossas revoluções?”
Entre as promessas impossíveis e as esperanças de vê-las
realizadas, o estado vê-se pressionado pelo dilema hamletiano de ser ou não ser
“filantropo”, em outras palavras, aumentar ou renunciar aos impostos.
As promessas de dar mais e cobrar menos são, portanto,
excludentes e incompatíveis com a realidade. A tentação de usar o crédito do
tesouro, isto é, “devorar o futuro”, passa a ser a tentação e a forma de
conciliá-los: “fazer um pouco de bem no presente às custas de
muito mal no futuro”, processo que “evoca o espectro
da bancarrota” !
Bastiat conclui que existem dois sistemas políticos e que os
dois podem sustentar-se,desde que praticados com honestidade e
que aceitem suas servidões e o truísmo de que o estado não pode dar mais ao
povo do que o valor que lhe tomou na forma de impostos, isto é, em um deles, “o
estado deve fazer muito, mas deve também tirar muito”, no outro, “a dupla ação
do estado deve-se fazer sentir muito pouco”.
E finaliza, dizendo que “o estado não é ou não deveria ser
outra coisa senão a força comum instituída, não para ser entre todos os
cidadãos um instrumento de opressão e de espoliação recíproca, mas, ao
contrário, para garantir a cada um o seu e fazer reinar a justiça e a
segurança”.
É importante que os brasileiros conheçam esses princípios
para que possam entender a lógica do que se passa no Brasil e que, a partir da
experiência desastrosa que nos empobrece e envergonha, preparem-se para fazer
outras opções e, principalmente, para aceitar as servidões daí decorrentes,
sabendo que, na verdade, os estados, sem exceção, devolvem menos
do que tiram, assim que, quanto menores, menor será a diferença!
domingo, 10 de janeiro de 2016
Ameaça do Confisco da Poupança
Dizem, com toda a
razão, que “gato escaldado tem medo de água fria”. Quem sofreu as
consequências, ou lembra do episódio do “confisco da poupança”, durante o
Governo Collor, em 1990, deve estar temeroso com os insistentes boatos que semelhante confisco já estaria em vias de
se repetir, no Governo Dilma Rousseff, em 2016, com a finalidade de tapar o
enorme rombo das contas públicas deixadas pelo PT.
Em diversos artigos
que tenho feito ultimamente, sempre insisto que os que dizem que o Brasil vive
num “estado-de-direito”, estão enganados
ou mentindo. Minha tese é que TODAS as fontes do direito brasileiro estão
contaminadas, com tal magnitude que o propalado “estado- de-direito” cedeu o
seu lugar para o seu contrário, o “estado-do-antidireito”. E a razão é bem
simples.
Ocorre que os
maiores responsáveis pelas FONTES DO DIREITO - que se resumem na “lei”, na
“jurisprudência”, na “doutrina” e nos “costumes” - assentados nos Três Poderes, agem de comum
acordo numa política criminosa contra a sociedade civil brasileira. Essas
fontes do direito, portanto são viciadas, não sendo diferente quanto ao seu
produto final, o “estado-de-direito”, contaminado, corrompido, transformado,
por via de consequência, em “estado-do-antidireito”, ou seja, o “direito”
transformado no “torto”.
Sem dúvida a
principal característica do almejado “estado-de-direito” seria a de passar
segurança e confiança à sociedade de que ela estaria ao abrigo do direito que a
rege.
Na época do confisco
da poupança, no Governo Collor, lá em 1990, negou-se vigência do
“estado-de-direito”, num ato de truculência jurídica governamental, referendado
por uma Justiça incapaz e mesmo “covarde”, que não fez jus ao que dela se
esperaria, e mesmo pela omissão vergonhosa das instituições “oficiais” que
teriam por finalidade defender a sociedade dos abusos do Poder Público.
Essa ameaça agora
volta à tona. E volta forte.
Ocorre que o Governo
não tem o direito de “trancar”, por qualquer forma, os depósitos feitos nas
contas correntes ou de poupança de quem quer que seja. Os contratos de
depósitos bancários regem-se pelas disposições gerais dos CONTRATOS DE DEPÓSITO
do Código Civil, com algumas características do “mútuo”. Por tais disposições,
é da natureza do contrato o direito do depositário retirar a qualquer momento o
depósito que fez. A relação depositante-banco é de direito privado, não de
direito público, como a do banco com o Governo e seus órgãos de controle (Banco
Central,etc.).
Mas esses governos
“de merda” usam do pretexto estúpido que o sistema financeiro privado está
sujeito às suas diretrizes, e por essa razão “avançam” no dinheiro particular
depositado, que nem é propriedade do banco, e sim dos depositantes, e do qual
ele é simplesmente o depositário.
Se o contrato
inicial de depósito com o banco não tinha qualquer restrição quanto à sua
retirada, a qualquer momento, dito contrato não poderá ser alterado durante a
sua vigência, nem mesmo por lei nova ou ordem governamental.
O episódio ocorrido
no Governo Collor é de gravidade redobrada porque a Justiça se curvou
vergonhosamente ante essa grotesca ilegalidade, num flagrante atentado aos
direitos civis, em conluio com o Poder Executivo.
Tanto pelo aspecto
MORAL, quanto pelo LEGAL, a ilegitimidade do confisco das poupanças ou
depósitos em CC, não tem qualquer diferença de um assalto à banco, por exemplo,
especialidade esta, aliás, presente lá no alto escalão governamental.
Mas os bancos sem
dúvida são cúmplices nessas arbitrariedades de governo, uma vez que não
poderiam deixar de cumprir à risca os contratos com seus depositantes ,sem opor
qualquer resistência, o que os torna cúmplices e tão culpados quanto o Poder
Público. Além do mais seria santa ingenuidade pensar que “eles” também não
estariam recebendo nada por esse desserviço aos seus depositantes. E na verdade
não se tem qualquer notícia que a Justiça desavergonhada que julgou os casos da
época de Collor tivesse dado ganho de causa a qualquer depositante, condenando
a União Federal ou qualquer banco a responder pelo ilícito cometido. Isso só
acontece quando todos os poderes estão conformados com a podridão em que vivem.
Mas alguém supõe que
agora seria diferente ,se porventura o Governo voltasse a praticar essa mesma
arbitrariedade, com o apoio dos “serviçais” que têm nos Tribunais Superiores?
____________________
Sérgio Alves de
Oliveira é Advogado e Sociólogo.
O Brasil onde Dilma se esconde é uma Alemanha com praia e carnaval
Que Pasárgada, que
nada. O Brasil descrito por Dilma Rousseff no artigo que encomendou a algum
subordinado, assinou e publicou na Folha de 1° de janeiro é uma espécie de
Alemanha com praias sempre ensolaradas e carnaval ─ além de pronto para revidar
aqueles 7 a 1 da Copa de 2014. A coisa estaria perto da perfeição se não fossem
as apostas da oposição no quanto pior, melhor, o pessimismo dos pessimildos e a
perseguição movida ao PT pela imprensa direitista.
No Brasil que só ela
sabe onde fica, o crescimento econômico já começou, a inflação vai cair antes
da Páscoa, os desempregados cabem numa van, a corrupção foi erradicada pelo PT,
as reservas em dólares são de matar de inveja o governo chinês e a gastança
acabou, fora o resto. O trem bala e a transposição das águas do São Francisco
vão esperar mais um pouco, verdade. Mas a culpa é da herança maldita de FHC e
das vinganças de Eduardo Cunha.
Em vez de confinar
numa singela página de jornal tantas notícias extraordinariamente estimulantes,
por que a presidente não tratou de divulgá-las aos berros num pronunciamento em
rede nacional de rádio e televisão? Porque a farsa acabou. O rebanho tapeado
por 13 anos perdeu a paciência. Assim que aparecesse na telinha aquela carranca
que funde presunção e ignorância, um gigantesco panelaço avisaria que o Brasil
real está farto de vigarices e vigaristas.
Nem as vírgulas do
artigo assinado pelo neurônio solitário são confiáveis. Ou aparecem no lugar
errado ou somem de onde deveriam estar. Tudo somado, o texto só serviu para
antecipar o que se deve esperar do governo enquanto Dilma permanecer no cargo
que vem desonrando há cinco anos: muita mentira, muita incompetência ─ e nenhum
sinal de vida inteligente. Além de muita saúva, pouca saúde ─ e nenhum vestígio
de vergonha.
Carta a um juiz
(“Vós sois deuses...
contudo, morrereis como um homem qualquer” – Sl 81,6-7)
Prezado juiz Jesseir Coelho de Alcântara,
Prezado juiz Jesseir Coelho de Alcântara,
Permite-me tratar-te por “tu” em vez de “Vossa Excelência”, sem que isso queira
significar nenhuma falta de respeito.
Tu deves ter-te emocionado pelo recém-nascido encontrado no centro de Goiânia
em 22 de dezembro de 2015, dentro de dois sacos de lixo, debaixo de uma árvore
da Rua 01. A criança foi encontrada por um casal, socorrida pelo Corpo de
Bombeiros e levada até o Hospital Materno Infantil, onde os servidores,
emocionados, deram-lhe o nome de Manoel, “Deus conosco”. O bebê teve alta no
dia de Natal, 25 de dezembro, com uma lista extensa de pessoas querendo
adotá-lo[1]. Que alegria, para um juiz como tu, da 1ª vara de crime dolosos
contra a vida, ver que uma pessoa foi salva de uma tentativa de homicídio!
No entanto, há três anos,
também em época natalina, em 21 de dezembro de 2012, o mesmo Hospital Materno
Infantil terminava de executar um aborto em um bebê com mais de 20 semanas
(cinco meses) de vida, filho de uma adolescente de 15 anos [2]. Que fizera ele
para merecer a pena capital? Nada. Mas, segundo informações de sua mãe, ele
teria sido fruto de um estupro. No dia 12 de dezembro, tu havias mandado
expedir um alvará judicial para o aborto, com a seguinte justificativa: “Se
for permitido que a criança nasça, um dia ela saberá que foi fruto de um ato
criminoso, o que acarretará enormes problemas em sua formação”[3]. A
solução para a violência sofrida (o estupro) seria, segundo teu parecer, uma
violência ainda maior: o aborto. O estuprador, após um julgamento com amplo
direito de defesa, se fosse condenado, não receberia pena de morte. Sofreria
alguns anos de reclusão, começando em regime fechado, mas com direito a
progredir para os regimes semiaberto e aberto. A criança, porém, inocente e
indefesa, deveria pagar com a morte pelo crime de seu pai. Como magistrado, tu
sabes que isso contradiz o princípio fundamental esculpido em nossa
Constituição de que “nenhuma pena não passará da pessoa do condenado”
(art. 5º, XLV, CF).
No entanto, no caso acima,
houve uma peculiaridade. A indução do aborto já havia começado quando a titular
da Delegacia de Proteção e à Criança e ao Adolescente (DPCA), Renata Vieira
Freitas, encontrou fortes indícios de que a alegação de estupro era falsa.
Segundo o pai da criança, a adolescente teria inventado a estória de violência
por ódio ou vingança. Posteriormente a delegada verificaria, com a confissão da
própria jovem, que o “estupro” não passara de uma farsa. No entanto, já no dia
20, a delegada tentou inutilmente comunicar-se contigo, a fim de que tu
anulasses teu próprio alvará. Tu, porém, estavas descansando em um lugar
longínquo... enquanto um inocente morria. Lembro-me de como o Hospital estava
enfeitado com adornos natalinos. E os profissionais da saúde não enxergavam a
gritante contradição entre o festejo do nascimento do menino Jesus e a
provocação de um aborto. Dirás tu: “Não era o menino Jesus que estava sendo
abortado”. Mas Ele te dirá no dia do juízo: “Cada vez que o fizeste a um
desses meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizeste” (Mt 25,40).
Em Goiânia tu te tornaste famoso por seres o juiz que expediu o maior número de
alvarás para aborto de crianças malformadas (aborto eugênico). Tuas sentenças
mostram que estás ciente de que aquilo que autorizas é um ilícito. Transcrevo
trechos da sentença de 16 de novembro de 2004, no qual autorizaste o aborto de
uma criança anencéfala[4] (as palavras são repetidas em diversas outras
sentenças):O que a requerente almeja não se enquadra no nosso Direito
Positivo, já que pleiteia o chamado aborto eugenésico [...]. Poder-se-ia, no
caso, preferir o formalismo e, com isso, concluir pela impossibilidade jurídica
do pedido. [...] É sabido que o direito à vida, abrangendo a vida uterina,
assegurado pelo caput do artigo 5º do Texto Constitucional, é inviolável. No
entanto, ao arrepio da lei e da Constituição, tu dizes:A interrupção da
gravidez encontra fundamento quando o feto possuir malformação congênita,
degeneração ou houver possibilidade de que venha a nascer com enfermidade
incurável.
Em tua opinião, portanto, tu poderias agir como um juiz de exceção, permitindo
o que a lei proíbe[5]. Sim, pois a lei não é omissa no que se refere ao
distúrbio do nascituro. O aborto eugênico enquadra-se perfeitamente nos artigos
125 ou 126 do Código Penal, conforme seja feito sem ou com o consentimento da
gestante. E a autorização judicial não tem nenhum efeito jurídico, a não ser o
de tornar o juiz partícipe do crime, conforme diz o artigo 29 do Código Penal:
“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este
cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
Mas qual procurador de justiça ousaria oferecer denúncia contra um juiz por
crime de aborto? Tu estás tranquilo. De um lado, a incapacidade de a criança se
defender, do outro, a omissão do Ministério Público. Curiosamente, em algumas
de tuas sentenças, tu escreves a seguinte frase: “Quem se sentir lesado que
recorra”. Ora, como a criança poderá recorrer? Se um cidadão quiser
impetrar habeas corpus em favor dela, encontrará inúmeros
obstáculos. Quando em 06/10/2015, tu autorizaste o aborto de uma criança com
síndrome de body-stalk (cordão umbilical curto), o impetrante do habeas
corpus não pôde fotocopiar os autos, por proibição expressa da
escrivania. Foi-lhe concedido tão-somente folheá-los. A petição teve que ser
redigida a mão no próprio balcão do cartório. Mesmo assim, o desembargador
Aluizio Ataides de Sousa conheceu o pedido e deferiu a liminar, a tempo de
impedir o aborto. A criança nasceu, recebeu um nome (Giovana) e morreu após uma
hora e quarenta minutos. Foi registrada como cidadã e sepultada dignamente. Não
foi descartada nem tratada como lixo hospitalar. Dize-me, senhor juiz: para ti,
a curta sobrevida extrauterina torna o bebê indigno de respeito?
Nos dois alvarás para aborto expedidos em 2011 – o primeiro de uma criança
normal com possível deformidade futura (eugenia preventiva)[6], o segundo de
uma criança com síndrome de Edwards[7] – os funcionários da escrivania
sonegaram toda sorte de informações aos impetrantes, incluindo o número do
processo (!), alegando um pretenso “segredo de justiça”.
| Valentina, uma criança com síndrome de Edwards |
Tu és cristão e dizes com acerto que “ser juiz é um sacerdócio”. No entanto, parece que tu ignoras os Dez Mandamentos – em particular o quinto: “não matarás” – quando estás oficiando no fórum. Talvez tu digas que o Estado é laico (ou louco?), de modo que, se no templo tu oras ao Senhor, na tua profissão podes olhar para um bebê e dizer: “Não conheço esse homem” (Mc 14,71).
Escrevo esta carta para que vivas, mesmo sabendo que poderás persistir na conduta que te levará à morte. Ao escrever, lembro-me do que disse o Senhor ao profeta Ezequiel:Se digo ao ímpio: ‘Tu hás de morrer’ e tu não o advertires, se não lhe falares a fim de desviá-lo do seu caminho mau, para que viva, ele morrerá, mas o seu sangue requerê-lo-ei da tua mão. Por outro lado, se tu advertires o ímpio, mas ele não se arrepender do seu caminho mau, morrerá na sua iniquidade, mas tu terás salvo a tua vida (Ez 3,18-19).
Senhor juiz, “escolhe, pois, a vida, para que vivas tu e a tua descendência”
(Dt 30,19).
Anápolis, 4 de janeiro de 2016.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Mensagens respeitosas podem ser enviadas ao
Sr. juiz Jesseir Correio de
Alcântara:
1ª Vara Criminal
Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury
Rua 10, nº 150, Térreo, sala 178
Setor Oeste,
74.120-020, Goiânia, GO.
Telefones:
Fonte: Mídia Sem Máscara
__________________________
Notas:
[1] Pedro NUNES. Bebê comove
servidores de hospital. O Popular, 25 dez. 2015, p. 3.
[2] A adolescente completou 15
anos no dia 15 de dezembro. O aborto começou no dia 19, mas o neném só foi
expelido no dia 21, após aplicação de várias doses de misoprostol (Cytotec).
[3] Aline LEONARDO. “Menina de
14 anos estuprada por padrasto poderá abortar”. Notícias do Tribunal de Justiça
de Goiás, 14 dez. 2012.
[4] Cf. autos do processo
200402082081.
[5] Art. 5º, XXXVII, CF - não
haverá juízo ou tribunal de exceção.
[6] Processo n. 201100707390.
[7] Processo n. 201100980606.
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