sexta-feira, 10 de abril de 2015

quinta-feira, 9 de abril de 2015

#VemPraRua 12/04 #VairSerMAIOR

Por Marco Antonio Villa


VELHAS MENTIRAS - Partido dos Trabalhadores

Por Rachel Sheherazade


Jean Wyllys e o Analfabetismo Político

Por Kim Kataguiri


Fonte: YouTube

PMDB na coordenação política é tentativa desesperada do PT

Por Reinaldo Azevedo


10 argumentos desonestos contra a redução da maioridade penal

Com a validade da proposta de redução da maioridade penal sendo discutida no congresso, a mídia caiu em cima do assunto e alguns poucos gatos pingados começaram a se esforçar para arranjar argumentos contrários a tal proposta. Nesse post, separo 10 argumentos utilizados por essa pequena parcela de 17% da população que infelizmente levaram a dialética erística a um novo nível, apresentando argumentos que apesar de serem bastante convincentes numa primeira olhada, carecem de honestidade intelectual.

1 – Adolescentes cometem apenas 1% dos crimes
Já ouviu falar aquelas frases do tipo “todo macho é homem mas nem todo homem é macho”? O mesmo se aplica aqui. Dos jovens a minoria comete crimes, cerca de 1%. Mas entre os adultos também é a minoria comete crimes. Se pegarmos a população geral em 2012 (aprox. 200 milhões), subtrairmos dela o número de adolescentes (21 milhões), e estimarmos quantos por cento dessa galera estava atrás das grades (514.582), chegaríamos a um número de 0,28%. Então o que? Vamos parar de prender adultos por isso? Entre os adolescentes, mas também entre os adultos, menos 1% de cada um dos grupos comete crimes. Isso é a relação adolescente por crime. E a relação crime por adolescente? Como fica? Não, os adolescentes não são responsáveis por apenas 1% dos crimes e sim, por baixo, 16% deles, o que é no mínimo probabilisticamente esperável, uma vez que eles representam apenas 11% da população, mas não para por aí! O número de jovens cumprindo medidas socioeducativas cresceu o triplo entre 2010 e 2012 (30%) se comparado ao quanto cresceu a população carcerária (18 anos pra cima) (10%).

2 – Os menores não estão impunes no Brasil
Verdade quando você chama apenas os adolescentes (entre 12 e 17 anos) de menores. Entretanto é necessário ressaltar que nossas penas para esses são irrisórias se comparadas a países como Costa Rica, Paraguai, Inglaterra ou Estados Unidos. Em alguns países os menores podem receber penas de 8 ou 15 anos e em outros eles podem ser  julgados como adultos de acordo com o crime, como na França. Enquanto aqui no Brasil o menor fica preso por no máximo 3 anos. Isso é punição?

3 – A média mundial é 18 anos
Esse argumento se refere a idade de responsabilidade penal adulta, onde independente do crime que a pessoa cometeu ela vai ser julgada como adulta em todas as instâncias. Sim, é verdade, a média mundial de responsabilidade penal adulta é mesmo 18 anos. Mas por 2 motivos esse argumento fraqueja. O primeiro é que tentar defender o status-quo baseado nessa premissa qualifica falácia ad populum. Ou seja, devemos adotar essa idade apenas porque a maioria adota. Isso é uma falácia lógica. Se a maioria dissesse que a partir dos 2 anos de idade todos são adultos estaríamos agora jogando criancinhas nas cadeias? O segundo ponto é que muitos dos países que adotam a responsabilidade penal adulta em 18 anos não são tão inflexíveis quanto a nossa legislação com essa idade. Como já citei antes, além de possuírem para os jovens penas análogas as penas adultas brasileiras, muitos países abrem mão da responsabilidade penal juvenil dependendo do crime.

4 – Cadeia não é solução
As pessoas que utilizam esse argumento se baseiam em 2 dados. O primeiro é que o índice de reincidência das instituições socioeducativas é de apenas 20% e o segundo é que o índice de reincidência nas cadeias é de 70%. Se você levar em conta que só ficam nessas “casas” uma população entre 12 e 17 anos de idade (6% da expectativa de vida de um brasileiro) e também o período de reclusão, impossibilitando a reincidência, não era de se esperar que realmente houvesse mais reincidência no regime responsável por prender as pessoas num período de 75% de suas vidas do que num que as prende num período de 6%? Parece bem mais lógico atribuir a pouca quantidade de tempo que passamos na adolescência a baixa reincidência do que a qualidade do sistema. Até porque rebeliões e desordens são frequentes nos sistemas socioeducativos e em alguns deles os menores já estão utilizando regras do PCC para dominar as fundações. Se as cadeias não são a solução, tão menos é o sistema socioeducativo. E se as cadeias são tão ruins, devemos melhorar as cadeias e não descartá-las, não queremos soltar todos os bandidos, certo?

5 – Melhor investir em educação do que em presídios
Não se resolve um problema de curto prazo tomando uma ação de longo prazo. Da mesma forma que não se socorre um acidentado no meio da rua planejando campanhas de publicidade a favor do cinto de segurança, não é nem um pouco coerente deixar de prender marginais para investir em educação. Devemos fazer ambas as coisas ao mesmo tempo. O fato de ser mais barato para o estado manter um aluno do que um detento só mostra a inversão de valores que estamos enfrentando e explicita a necessidade de uma reforma no nosso sistema penal, seja colocando o preso pra trabalhar, seja privatizando as cadeias ou seja diminuindo o gasto do estado com os presos. E não, os adolescentes não vão aprender muita coisa na fundação casa, no máximo vão aprender química com os coleguinhas, química aplicada ao narcotráfico. Melhor seria mandarem os infratores pra cadeia e transformarem todas as fundações casa em escolas.

6 – Os EUA não são um exemplo a ser seguido.
Apesar de possuir a maior população carcerária do mundo, ele está 32 posições inferiores ao Brasil no índice de criminalidade mundial. Teve decrescimento dos crimes violentos de 4,4% entre 2012 e 2013 e consegue em uma megalópole como Nova York, comemorar 11 dias consecutivos sem homicídios, mais fácil chover hambúrguer do que isso ocorrer em São Paulo ou no Rio de Janeiro. O Brasil aumentou entre 2011 e 2012 7,6% em crimes violentos. Por que não seguiríamos os EUA?

7 – Não vai diminuir os crimes
A cadeia serve para conter os crimes e não diminuir os crimes, isso porque a cadeia é uma medida pós-crime e não preventiva. A única forma da cadeia diminuir os crimes é através do medo, o que talvez seja o caso dos EUA (que possui até pena de morte), e isso acontece porque a maioria dos crimes não são atos consequentes realizados na melhor parte do dia, mas medidas impulsivas tomadas por pessoas descontroladas que não pensam muito nas consequências futuras, tão menos na pena que irão receber. No que se trata de impor medo como fator preventivo ao crime, está claro que as cadeias do Brasil são ineficientes, mas não tão ineficientes quanto o sistema socioeducativo, onde você só passa 3 anos. A maior prova disso é o aumento gradativamente maior de adolescentes entrando em medidas socioeducativas comparado aos adultos entrando em penitenciárias (já citado)

8 – Convenção com a ONU/Cláusula Pétrea
Artigo 1 da constituição federal de 1988, parágrafo único: ” Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” 83% da população concordam com a redução da maioridade penal (IBOPE), isso por baixo, segundo o CNT/MDA são 92,7% de pessoas. Sendo um estado democrático de direito, a democracia deveria falar mais alto que qualquer convenção ou cláusula.

9 – As cadeias estão lotadas
Os sistemas socioeducativos também. Em termos de economia, ampliar ambos os sistemas e ampliar duplamente um sistema apenas é equivalente. Talvez seja até mais lucrativo.

10 – O adolescente não tem capacidade cerebral pra decidir as coisas
A capacidade de decisão não é resultado apenas da maturação cerebral, mas uma síntese entre a cultura, os aprendizados, a compreensão e os fatores físico-biológicos. Além disso, não existe uma idade mágica em que todas as funções cerebrais estão devidamente desenvolvidas, algumas só terminam de se desenvolver lá pros 30 anos de idade. “Para a neurociência, é fantasia supor que, ao completar um certo número de anos de vida, o cérebro, literalmente da noite para o dia, se torne capaz de raciocínio consequente, e portanto criminalmente imputável –e ainda esqueça todo o mal causado anteriormente.” diz a neurocientista Suzana Herculano-Houzel em um artigo pra FOLHA. Por mais que existam pesquisas demonstrando que a área responsável pela tomada de decisões só esteja completamente desenvolvida por volta dos 21 anos, segundo o governo Australiano “isso não sugere que adolescentes são incapazes de fazer decisões por conta própria. Os resultados das pesquisas são consistentes, entretanto, com a abordagem que diz que a capacidade individual de fazer decisão não pode ser determinada pela idade sozinha. Isso também depende: da maturidade do indivíduo; o desenvolvimento social dele ou dela, incluindo o tipo de relacionamento com autoridades e fatores culturais e religiosos; e o senso próprio dele ou dela.”. No que se trata em ter conhecimento do mundo que nos cerca e saber o que é ou não correto em determinada sociedade, nunca os adolescentes foram tão bem informados quanto hoje. “Hoje, o mundo é absolutamente permeado pela comunicação, por tecnologias avançadas, por estímulos intensos desde cedo e a gente percebe claramente que o desenvolvimento acelera também, ainda que a maturidade seja um processo longo, que pode durar uma vida inteira” diz a psiquiatra forense Kátia Meckler da Associação Brasileira de Psiquiatria.




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Fontes:



Maioridade Penal

Por Luiz Carlos Prates


quarta-feira, 8 de abril de 2015

Convocação para o dia 12 de Abril


Deputados petistas pressionam governo por empréstimos a empreiteiras da Lava Jato

Por Reinaldo Azevedo

Os deputados federais Vicente Cândido (PT-SP) e Sibá Machado (PT-AC) pediram ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, “alinhamento do sistema financeiro” para garantir o financiamento de bancos públicos às empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras que fizerem acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Depois de aguardar o ministro por mais de uma hora, o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e o líder do PT na Casa foram recebidos no fim da noite de quarta-feira para apresentar a proposta que beneficia empresas acusadas de formação de cartel e corrupção pelos investigadores da Operação Lava Jato.

O governo e o PT tentam defender as empreiteiras com acordos de leniência. Petistas alegam que as empresas não podem perder contratos com a União, o que paralisaria obras pelo país.

“A gente levou para ele (Levy) a preocupação sobre a questão da Lava Jato. Estamos batalhando pelo acordo de leniência”, afirmou Cândido. “Não adianta fazer acordo se não estiver alinhado com o sistema financeiro para que os bancos voltem a aportar recursos nos projetos das empresas. A gente quis dar uma alinhada com ele, entendendo que um dos grandes problemas da retomada do crescimento econômico passa por retomar o setor de óleo e gás”, disse o deputado petista.

Desde que a Operação Lava Jato foi deflagrada, há cerca de um ano, os bancos estão mais cautelosos na concessão de crédito a empresas envolvidas no esquema de corrupção. Das mais de duas dezenas de empresas citadas, cinco negociam acordo de leniência na CGU .



Fonte: Revista VEJA

DINHEIRO COMPRA O MANDATO

Por Rachel Sheherazade


LULA quer ver Dilma SANGRAR

Por Reinaldo Azevedo


Lei proposta por Jean Wyllys diz que CAFETÃO só pode ficar com 50% do cachê da prostituta. Mais do que isso é exploração!

Por Robison A.D.Silva

4411111prostitui80c55d24e2O Deputado Federal Jean Wyllys apresentou projeto de lei que regulamenta a “profissão” de prostituta.

No escopo do projeto, chamado de LEI GABRIELA LEITE, que teoricamente é para “redução dos riscos danosos”,  paradoxalmente, ao mesmo tempo que diz que exploração sexual é proibida, o deputado deixa bem claro no texto que a “casa de prostituição” não pode se “apropriar” de valor maior que 50% do recebido pelo serviço. Isso, na prática, da ao proprietário do estabelecimento até cinquenta por cento do valor do “sexo”.

Art. 2º – É vedada a prática de exploração sexual.

Obviamente, mesmo com a regulamentação da “profissão”, pretensão do deputado, a lei nunca poderia ser completa.

Alguns itens da “lei”: São espécies de exploração sexual… : I- apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro; II- o não pagamento pelo serviço sexual contratado; III- forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência.

1111111122Numa questão de foro tão íntimo – como devem sera as questões relacionadas ao sexo – faltariam sempre muitas especificações, como:

- Quem paga a camisinha?

- Quantos orgasmos o cliente pode ter? Como provar que uma cliente conseguiu um orgasmo?

- Se o cliente não conseguiu uma ereção o serviço vai ser pago? 

- Será considerado homofobia se o cliente descobrir que o “funcionário” é um homossexual e se negar a receber o “serviço”?

- Nas ruas os “trabalhadores” teriam que portar placas dizendo: Sou mulher, sou homem, sou homossexual, sou etc. Para evitar confusão?

- As/os “trabalhadores” terão que apresentar atestado de saúde?

- Algum técnico de segurança no trabalho poderá fiscalizar o serviço?

- A “profissional” pode se negar a atender um cliente com trajes humildes, negro, branco, homossexual, do mesmo sexo, cadeirante ou idoso?

- Idosos poderão “entrar na frente” nos estabelecimentos e terão direito a preliminares mais demoradas?

- Obrigatoriamente deverão existir quartos no andar térreo para seguir as normas de acessibilidade para idosos e deficientes?

- Se o cliente possuir alguma anomalia, como órgãos genitais com dimensões exageradas, ou diminutas, o profissional pode se negar a prestar o “serviço”?

- O profissional pode se negar a usar “aparelhinhos” ou “acessórios” trazidos pelo cliente, como correntes, coleiras, porretes e algemas?

- Se o cliente não se sentir satisfeito, onde poderá reclamar, já que não pagar significa exploração sexual?

- haverá seguro para os clientes, como prevenção em casos DST?

- O “serviço” consiste no que, sexo anal, oral ou convencional? Haverá um contrato de prestação de serviço, tabelas de acordo com a “modalidade”? Como serão resolvidas as questões que surgirão?

- Será criada uma delegacia do TRABALHO do SEXO?

Como vemos (pedimos desculpas por sermos tão explícitos) o deputado é confuso e incompleto na sua tentativa de legalizar o legalizável e isso acabará por criar situações não solucionáveis.

Mas, o político vai mais longe e ainda que acima diga que um “terceiro” pode se beneficiar de até 49.99% do valor pago à prostituta, apenas algumas frases depois diz que:

O profissional do sexo é o único que pode se beneficiar dos rendimentos do seu trabalho. Consequentemente, o serviço sexual poderá ser prestado apenas de forma autônoma ou cooperada, ou seja, formas em que os próprios profissionais auferem o lucro da atividade.

O ilustre e inteligente deputado também coloca outro paragrafo, que aos ouvidos mais atentos e vividos soa até como piada.

Parágrafo único. A casa de prostituição é permitida desde que nela não se exerce qualquer tipo de exploração sexual.

O projeto também prevê uma espécie de recompensa para as pessoas que vivem do sexo. Enquanto todos os trabalhadores do país tem que trabalhar no mínimo 35 anos, a prostituta pode se aposentar mais cedo, com apenas 25.

Art. 5º. O Profissional do sexo terá direito a aposentadoria especial de 25 anos, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.

Vejam aí: 

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º – Considera-se profissional do sexo toda pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração. 
§ 1º É juridicamente exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual a quem os contrata. 
§ 2º A obrigação de prestação de serviço sexual é pessoal e intransferível. 

Art. 2º – É vedada a prática de exploração sexual. Parágrafo único: São espécies de exploração sexual, além de outras estipuladas em legislação específica:
I- apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro; 
II- o não pagamento pelo serviço sexual contratado; 
III- forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência. 

Art. 3º – A/O profissional do sexo pode prestar serviços: 
I – como trabalhador/a autônomo/a; 
II – coletivamente em cooperativa. 
Parágrafo único. A casa de prostituição é permitida desde que nela não se exerce qualquer tipo de exploração sexual…



Este é o Brasil...

Por Luiz Carlos Prates


terça-feira, 7 de abril de 2015

JANINE RIBEIRO - VIGARICE INTELECTUAL

Por Reinaldo Azevedo


VEXAME: Brasil aplica ‘tombo’ quase bilionário na ONU. Dívida brasileira nas Nações Unidas já totaliza r$ 813,9 milhões


Edifício sede das Nações Unidas, em Nova York: 
o BRASIL está na lista dos caloteiros.
O governo Dilma consolida para o Brasil a reputação de mau pagador, após aplicar o “tombo” de US$ 259 milhões (equivalentes a R$ 813,2 milhões) na Organização das Nações Unidas. Só este ano, o Brasil já deveria ter pago US$ 79,6 milhões (ou R$ 249,9 milhões) à entidade. Todos os países-membros assumem o compromisso de manter, além da própria ONU, o tribunal internacional e também as missões de paz.

A ONU mantém uma “Lista de Honra” com os nomes dos países em dia com obrigações junto à entidade. Nessa lista, “Brazil” não aparece.

Países como Cuba, Bolívia, Equador e República Dominicana, destinos comuns de investimentos do BNDES, estão em dia junto à ONU.

O Brasil é figurinha carimbada na lista de maiores devedores e até já foi citado pelo porta-voz da ONU como “exemplo a não ser seguido”.

O Brasil passa vergonha também como “anão diplomático”, com sua política externa subjugada ao aspone Marco Aurélio Top-Top Garcia.

JOSE DIRCEU - Incompatibilidade com a Verdade

Por Marco Antonio Villa


Socialismo ou Barbárie?

Por Carlos I.S. Azambuja

Quando ainda se encontrava no poder, Gorbachev afirmou que o mercado não era apenas uma invenção capitalista e sim uma conquista permanente da civilização moderna. E que, além do mercado, a propriedade privada e o princípio do lucro eram também aquisições do mundo moderno. No campo político, Gorbachev reconheceu como incontestáveis a democracia parlamentar e as liberdades individuais. Já era, então, o tempo da perestroika e da glasnost.

Será que alguém já se teria preocupado em analisar as conseqüências desses pronunciamentos do ex-Secretário-Geral do Partido Comunista da União Soviética e ex-presidente da ex-URSS?

É simples: se o mercado é uma conquista permanente da civilização moderna, então o socialismo real, que o aboliu, cometeu um ato de barbárie e, por vir exigindo a supressão do mercado desde o Manifesto Comunista, ou seja, há mais de 150 anos, o ideal socialista é, ele próprio, uma ameaça à civilização, em vez de ser um corretivo para as mazelas do chamado capitalismo selvagem.

No campo político, o socialismo antepôs a ditadura do proletariado à democracia. Já em 1918, essa ditadura fechou sumariamente a Assembléia Nacional Constituinte na Rússia e instituiu os Gulags (mais de 4 milhões de vítimas reconhecidas, com dezenas de milhares de mortos, segundo estimativas), fomes genocidas (7 milhões de mortos somente na Ucrânia), massacres (desde Kronstadt, em 1921, até Vilna, em 1991), sindicalismos de pelegos, hospitais psiquiátricos para os dissidentes e casas de repouso para os membros da Nomenklatura e para os dirigentes dos partidos-irmãos.

A partir de tais pressupostos político-econômicos, osocialismo real asfixiou a vida social. O controle estatal da produção científica impôs à URSS e aos países satélites um calamitoso atraso tecnológico. Foram destruídas, quase por completo, as emergentes ciências humanas; a filosofia foi reduzida a serva da propaganda; a religião voltou às catacumbas; e áreas inteiras da cultura ocidental foram totalmente censuradas.

As artes, no entanto, sofreram o pior. Os suicídios de Yessenin (Sergei Yessenin, poeta) e de Maiakovski (Vladimir Maiakovski, poeta), o assassinato de Meyerhold (Vsevolod Emilevitch Meyerhold, pseudônimo de Karl Kazimir Theodor Meyerhold, diretor e ator teatral), a deportação de Soljesnitsyn (Alexander Soljenitsyn, escritor), a rejeição de Stravinski (Igor Stravinski, compositor), são apenas alguns indícios dos assombrosos crimes culturais que deixaram desterradas, ou nos porões, as artes na ex-União Soviética, história que ainda não foi contada por inteiro.

Igualmente, em nome da revolução internacional e da vitória final do socialismo, as nações vizinhas da ex-União Soviética foram sistematicamente agredidas - recordemos as invasões dos países bálticos em 1918 e, posteriormente da Hungria, Checoslováquia, Polônia e Afeganistão -, e o mundo levado à beira do conflito nuclear.

Conclui-se, portanto, que o chamado socialismo real cometeu uma agressão sem precedentes à civilização, agressão que só pode ser comparada à desfechada por um outro tipo de socialismo, o nacional-socialismo. Mas, além das fortes semelhanças, conforme Adolf Hitler afirmou em fevereiro de 1941 - “basicamente, o nacional-socialismo e o marxismo são a mesma coisa”-, existem entre o nazismo e o bolchevismo notáveis diferenças. Uma delas é que o nacional-socialismo permaneceu 12 anos no poder, enquanto o Leviatã do socialismo real governou por 70 anos.

Outra diferença é que o Nuremberg dos bolcheviques não ocorreu e, provavelmente, jamais ocorrerá, pois as instituições jurídicas criadas pelo socialismo real, que, em parte, ainda permanecem vigentes, foram de tal forma corrompidas a ponto de não permitirem iniciativas nesse sentido.

Como não existe um vencedor oficial do socialismo real, não haverá julgamento formal de seus crimes contra a humanidade e, nesse sentido, cabe duvidar que o famoso julgamento da História, consolo vão dos acusadores impotentes, faça, algum dia, justiça aos milhões de sacrificados nos arquipélagos Gulag.

Nesse sentido, segundo o jornalista inglês Paul Johnson, da revista “The Spectator” (jornal O Estado de São Paulo de 11 de janeiro de 1998), “O Livro Negro do Comunismo: Crimes, Terror, Repressão”, de autoria de um grupo de intelectuais ex-comunistas, lançado em Paris em 1997, com 846 páginas, pode ser considerado o primeiro livro de consulta sobre o que autor chama de “tragédia planetária”. O livro, logo transformado em um best-seller, mostra com riqueza de detalhes que os crimes do comunismo não apenas superaram de longe os do nazismo em termos de quantidade, mas que os dois sistemas, em todos os pontos básicos morais, foram idênticos.

Os nazistas foram responsáveis por 25 milhões de mortes, ao passo que os mortos nos vários Estados do socialismo real não ficaram aquém de 100 milhões, dentre os quais 20 milhões na Rússia e 65 milhões na China.

O mais importante, talvez, é que o “Livro Negro do Comunismo” submete esses crimes de Estado aos mesmos critérios judiciais iniciados com o Tribunal de Nuremberg, em 1945, e recentemente aplicados na Bósnia, na Sérvia e demais Estados que se desprenderam da ex-Iugoslávia. Pelo artigo 6º dos Estatutos de Nuremberg, crimes de Estado se enquadram em três grandes categorias: crimes contra a paz, crimes de guerra, e crimes contra a humanidade.

O autor mostra com detalhes que os Estados comunistas e seus líderes, individualmente, foram culpados de todos esses três crimes, repetidas vezes e em escala colossal. A lista dos crimes de Stalin contra a humanidade é especialmente longa e horripilante, envolvendo mais de 10 milhões de pessoas. Ele cometeu o crime de genocídio, conforme definido pelos tribunais internacionais, em diversas ocasiões: contra os kulaks russos, em que um genocídio de classe substituiu o genocídio de raça, em 1930-1932; contra os ucranianos em 1932-1933 [*]; contra os poloneses, bálticos, moldavos e bessarábios em 1939-1941 e, de novo, em 1944-1945, contra os poloneses; contra os alemães do Volga em 1941; os tártaros da Criméia em 1943; os chechenos em 1944; e os inguches também em 1944.



Publicado no site Alerta Total



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Carlos I. S. Azambuja é Historiador.

[*]  Grande Fome de 1932-1933, matou 4 milhões de ucranianos, 1 milhão de casaques e mais de 1 milhão de soviéticos. A Ucrânia, com o 2º solo mais fértil do mundo, tornou-se um imenso cemitério a céu aberto quando os comunistas esfomearam até a morte 1/3 da população camponesa do país para a "coletivização" das terras (leia-se escravização dos camponeses). Na economia socialista, quem mais produz alimentos é quem mais morre de fome.