Por Ucho.Info
Nesta sexta, o Ministério Público Federal também pretende apresentar
denúncia contra eles, abrindo caminho para que possam se tornar réus no
escândalo do petrolão.
Segundo o juiz, desde a decretação da primeira prisão dos executivos,
“surgiram diversos elementos probatórios” que implicam de forma mais sólida os
empresários no esquema de corrupção e fraude em contratos da Petrobras. A nova
decretação da prisão preventiva dificulta ainda mais que eles consigam
liberdade em instâncias judiciais superiores. É que agora, com duas decretações
de prisão em vigor, as defesas passam a ter de desconstruir um maior número de
teses para conseguir livrar os empresários da cadeia.
“De toda a análise probatória, cabe concluir, em cognição sumária, pela
presença de prova de materialidade de crimes de cartel, ajuste de licitações,
corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito do esquema criminoso da Petrobrás
praticados por dirigentes da Odebrecht, bem como prova de autoria em relação
aos investigados Rogério Santos de Araújo, Márcio Fária da Silva, Cesar Ramos
Rocha, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Marcelo Bahia Odebrecht”,
afirmou Sérgui Moro ao alegar haver risco à ordem pública, chance de reiteração
de crimes, risco de os investigados fugirem do Brasil e potencial
comprometimento à investigação e à instrução caso os executivos sejam soltos.
De acordo com o magistrado, os executivos da Odebrecht, se não estiverem
presos, têm condições de interferir na colheita de provas, pressionando
testemunhas ou mesmo recorrendo à interferência política.
O juiz argumenta que, além do depoimento de delatores contra a
empreiteira, há provas documentais sobre a existência do cartel de empreiteiras
na Petrobras: foram apreendidas tabelas de preferência das obras entre as
empreiteiras e mensagens entre o doleiro Alberto Youssef e executivos da
Odebrecht, descobertas pelo menos 135 ligações telefônicas entre Rogério Araújo
e o operador Bernardo Freiburghaus e encaminhada investigação do Ministério
Público da Suíça sobre transações da Odebrecht com contas controladas por então
dirigentes da Petrobras.
Por exemplo, na conta da offshore Smith & Nash Engeinnering Company,
que tem por beneficiário econômico a Odebrecht, foram encontrados depósitos
milionários repassados para a conta Sagar Holdings, controlada pelo ex-diretor
da Petrobras Paulo Roberto Costa. Por meio de outras contas, também houve
repasses para os ex-diretores Nestor Cerveró, Jorge Zelada, Renato Duque e para
o ex-gerente da petroleira Pedro Barusco.
“Trata-se de prova material e documental do pagamento efetivo de
vantagem indevida pela Odebrecht para os dirigentes da Petrobrás,
especificamente Paulo Costa, Pedro Barusco, Renato Duque, Nestor Cerveró e
Jorge Luiz Zelada”, ressaltou Moro. Em relação a Marcelo Odebrecht, o juiz
destaca como relevantes as mensagens cifradas apreendidas no celular no
executivo e o e-mail do ex-funcionário da empresa Roberto Prisco Ramos ao
presidente da Odebrecht. Nesta mensagem, há referência de sobrepreço de até 25
mil dólares por dia em um contrato de operação de sondas. Para a defesa do
executivo, a palavra sobrepreço não quer dizer superfaturamento do contrato.
“Apesar de a defesa ter questionado o caráter criminoso da expressão
‘sobrepreço’, o sentido imediato remete a superfaturamento do preço de operação
da sonda e no mínimo indica que Marcelo Bahia Odebrecht estava integrado nas
discussões dos negócios na área de Óleo e Gás, nas quais eram cometidos
crimes”, revelou Sergio Moro, que disse ainda haver provas de pagamento de
propinas por meio de outras empresas do grupo, como a Osel Odebrecht, Osela
Angola Odebrecht e CO Constructora Norberto Odebrecht.
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