Rosemary foi alvo da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal,
que desmontou uma quadrilha especializada em venda de pareceres de órgãos
públicos a empresas privadas. À época, agentes da PF fizeram buscas no gabinete
dela na Presidência da República em São Paulo e apreenderam documentos.
A ex-secretária usava a excessiva intimidade com Lula para
abrir as portas de gabinetes restritos na Esplanada dos Ministérios. Em troca
recebia pequenos agrados, inclusive em dinheiro, e até o custeio de cirurgia
plástica. Após a operação da PF, Rosemary foi acusada formalmente por formação
de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva.
No pedido de liminar encaminhado à Justiça Federal, o MP
pede para seja condenada por improbidade administrativa por ter recebido
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo e violado os
princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições.
Entre as punições que Rosemary pode receber estão: a perda
dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio, ressarcimento aos
cofres públicos o valor integral desviado, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes
o valor conquistado irregularmente, além da proibição de contratar com o poder
público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais.
O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal,
em resposta ao Ministério Público, determinou a remessa dos autos à Justiça
Federal de Brasília, sob o argumento de que “as ordens foram emanadas de
autoridade em Brasília” e que “se o dano atinge mais de um Estado e passa a ter
abrangência nacional, a ação deve ser proposta no Distrito Federal”.
O magistrado ainda decretou que a ação de Rose e dos demais
envolvidos na Porto Seguro consistia “na prática de diversos atos de improbidade
administrativa com vistas a se beneficiarem reciprocamente, tais como
recebimento de propinas, recebimento de repasses indevidos de verbas públicas
para custeio de despesas pessoais, nomeação de parentes e amigos em cargos
públicos, solicitação de falsificação de documentos e de diplomas de curso
superior e de ensino médio para nomeação em cargo público e tráfico de
influência em órgãos públicos”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário