Por Gazeta do Povo
O ministro Teori Zavascki, relator da Lava
Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra de sigilo
bancário do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) no
período de 1º de janeiro de 2011 a 1º de abril de 2014. A decisão foi tomada na
última quinta-feira e está em segredo de justiça. Na tarde desta segunda-feira,
o advogado do parlamentar, Fernando Neves, alegou que ainda não tinha sido
comunicado da decisão.
O pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República para
instruir o inquérito aberto para investigar se o senador participou de fraudes
naPetrobras. Ele é suspeito de ter cometido lavagem de dinheiro e de ter
recebido cerca de R$ 3 milhões em propina em um negócio da BR
Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Na mesma decisão, Zavascki decretou a quebra do sigilo
bancário também de outros quatro suspeitos de terem cometido irregularidades.
Um deles é Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, conhecido como
PP, que foi ministro de Collor quando era presidente da República. Em
depoimento, o doleiro Alberto Youssef disse que foram feitos
vários depósitos para Collor a pedido de PP – que, por sua vez, é dono de uma
empresa que mantinha negócios com o doleiro, a GPI Participações e
Investimentos.
Também foi determinada a quebra de sigilo de 12 empresas –
entre elas, o jornal Gazeta de Alagoas e a TV Gazeta de Alagoas, de propriedade
da família de Collor. A decisão foi encaminhada na última quinta-feira ao
presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.
Em julho do ano passado, quando pediu a abertura de
inquérito contra Collor, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
disse que havia indícios fortes da prática de evasão de divisas e lavagem de
dinheiro. Entre os indícios, estão comprovantes de depósitos em espécie somando
R$ 50 mil. Os documentos foram encontrados no escritório de Youssef durante uma
operação de busca e apreensão.
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