domingo, 21 de dezembro de 2014

Nota à imprensa - Superior Tribunal Militar (STM)
Comissão Nacional da Verdade

Nota à imprensa do Superior Tribunal MilitarO Superior Tribunal Militar vem a público esclarecer equívocos e inverdades constantes do Relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em 10 de dezembro de 2014, relacionados a este ramo especializado do Poder Judiciário.

Na realidade, a Justiça Militar da União (JMU) não “teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas”, não “institucionalizou punições políticas” e tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o “processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional”. Muito menos, foi a “retaguarda judicial [...] para a repressão [...] conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”.

Nas recomendações finais, o Relatório sugere a “exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar Federal”, pois consiste, segundo a Comissão, em “verdadeira anomalia que subsiste da ditadura militar”.

O Relatório causa estranheza e o seu posicionamento ofende a base principiológica do Superior Tribunal Militar (STM) e, por extensão, da própria Justiça Militar da União.

Se a Comissão pretendia, no tocante à JMU, elucidar fatos daquela época, não cumpriu o seu mister. Na verdade, os processos constantes dos arquivos desta Corte demonstram exatamente o contrário. O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos.

A exemplo da Justiça Eleitoral e da Trabalhista, a Militar é ramo qualificado do Poder Judiciário, competente para o processo e o julgamento de crimes em razão de sua especialidade, e não em face do agente, tudo em consonância com os mandamentos constitucionais. Para clarear incompreensões, esta Justiça é integrada por juízes civis que ingressam na carreira mediante concurso público de provas e títulos, como todos os magistrados. Os indicados para integrar o STM são submetidos à apreciação do Congresso Nacional e, por fim, nomeados pela Presidência da República.

Olvidou o Relatório, ainda, que a Justiça Militar foi criada em 1808, sendo a mais antiga do Brasil, e integra o Poder Judiciário desde a Carta de 1934. Portanto, a Justiça Militar não floresceu no regime militar ou no período analisado pela Comissão.

A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis, como a que reformulou a sentença condenatória proferida em desfavor de Luis Carlos Prestes, e, ainda, a que deferiu liminar em Habeas Corpus, exatamente no período em contexto, a qual serviu de precedente para o próprio Supremo Tribunal Federal.

A propósito, a primeira vez que Defensores Públicos atuaram, no Judiciário Brasileiro, foi justamente perante o STM. Vale, ainda, enfatizar os posicionamentos de ilustres juristas e advogados que atuaram junto a este Tribunal, durante aquele período conturbado, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva que atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana.

Nesse sentido, destaca-se o discurso do renomado advogado TÉCIO LINS E SILVA, em 1973, quando da instalação do STM em Brasília:

“[...]os anos se passaram e esta Corte não só se firmou no setor judiciário, como se impôs perante toda a nação como um tribunal de invejável sensibilidade, atento, seguro, digno e sobretudo independente. Os processos trazidos a esta Corte, tantas vezes envolvendo questão política – nos casos de Segurança Nacional - não abalaram, não afastaram sentimento de Justiça e equilíbrio que fez com que este Tribunal merecesse de todo o povo a admiração e o respeito.”


Por fim, entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório da Comissão Nacional da Verdade, a respeito da Justiça Militar da União, cuja atuação tem contribuído à estabilidade pátria desde a sua criação há 206 anos.


Publicado originalmente no site do STM - Superior Tribunal Militar

Do Comandante da Marinha:
INFORMATIVO À TURMA MENDES

Por AE Julio Soares de Moura Neto


Passando à consideração de cada um.

Prezados amigos da TURMA MENDES

1. Nesses últimos dias, tenho recebido pesadas críticas de companheiros, indignados com uma manchete dos jornais de sábado, na qual eu teria dito: "A Comissão da Verdade cumpriu o seu papel".

2. Pela amizade que sempre nos uniu e pelo apoio que nunca me faltou por parte da Turma Mendes, encaminho a todos o e-mail enviado aos Almirantes-de-Esquadra da ativa e da reserva, no qual são dados alguns esclarecimentos:

A fim de dirimir quaisquer dúvidas geradas sobre as minhas declarações em resposta aos questionamentos relacionados à entrega do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), durante a entrevista coletiva concedida em dia 12 de dezembro, por ocasião da cerimônia de inauguração do Prédio Principal do Complexo do Estaleiro de Construção de Submarinos, esclareço que:

a) Determinei a leitura minuciosa e analítica do relatório final da CNV, a fim de mapear todos os dados relacionados à Marinha do Brasil (MB) constantes nesse documento. Enquanto esse processo é executado, aguardar-se-ão as orientações do Governo Federal, a fim de adotar as medidas cabíveis para a defesa do posicionamento da Força;

b) A declaração de que CNV “cumpriu seu papel” não denota a concordância com o conteúdo do relatório. “Cumprir seu papel”, nesse caso, significa tão somente o reconhecimento de que as tarefas atribuídas àquela Comissão, descritas na Lei nº 12.528/2011, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, foram concluídas com a produção do relatório final apresentado em 10 de dezembro.

Por oportuno transcreve-se abaixo o texto, na íntegra, que foi mencionado por mim e publicado na mídia:

- "A Comissão Nacional da Verdade cumpriu o papel dela. Fez o relatório sobre o qual nós não tivemos a oportunidade de nos debruçar.  Então não podemos analisar o que foi escrito." - disse o almirante, na terceira vez em que foi perguntado sobre as conclusões da CNV.

Por fim, ressalta-se que continuarei perseguindo, incansavelmente, a preservação da imagem da Força, conquistada com o árduo trabalhe homens e mulheres que, com honradez e retidão de caráter, construíram uma instituição sólida e coesa, respeitada pela sociedade brasileira.

 3. Além disso, gostaria de levar a vocês:

a) A minha preocupação, que é grande, quanto ao que o Governo fará com o Relatório. Não creio que haja interesse em discutir o assunto pela imprensa. A polêmica não ajuda.

b) Devo dizer-lhes que não concordo com o teor do documento. Estou encaminhando Ofício ao MD, com o meu repúdio e o da Marinha, quanto ao fato de serem incluídos nomes de Chefes Navais que merecem todo o nosso respeito, além de outras inverdades.

c) Fiquem certos que sempre procurarei fazer o melhor pela Força, dentro da minha responsabilidade de conduzi-la, bem como de preservar os seus projetos estratégicos, mesmo que isso não seja compreendido por alguns companheiros.”


Matéria recebida por e-mail - publicada originalmente no site A Verdade Sufocada

TURMA MENDES - Guardas-Marinha promovidos em agosto de 1964 


O vídeo retrata momentos marcantes da Turma de Guardas-Marinha, promovida em agosto de 1964. Foi disseminado, pela primeira vez, para os componentes da TURMA MENDES, no Bar dos Aspirantes da Escola Naval (EN), em Encontro realizado num domingo de agosto de 2005.

As fotos, extraídas da revista "A GALERA 64", não estão nítidas, pois a impressão, na época, era de má qualidade; além disso, o papel amarelou e deteriorou-se, com o passar do tempo.

O "filmete" foi elaborado pelo Raposo e pelo CB-MO Lisboa, em julho de 2005. Raposo selecionou as fotografias, a sequência das mesmas e as músicas de fundo; Lisboa elaborou o vídeo.

A Biblioteca da EN possui em seu arquivo as revistas "Galeras" que já foram editadas até os dias de hoje. Quem desejar consultá-las, deve procurar o Setor de Obras Raras.

Viva a TURMA MENDES. Viva a MARINHA DO BRASIL.


Fonte: YouTube

Em defesa da honra e do nome de um oficial da Aeronáutica - Absurdos da "Omissão da Verdade"

Nelson Freire
Lavenére-Wanderley
A família de Nelson Freire Lavenére-Wanderley vem a público para protestar veementemente contra a absurda e mentirosa afirmação da Comissão da Verdade de que o referido seria responsável por qualquer tipo de crime em sua vida e/ou em sua carreira militar.

Sua vida inteira foi marcada por um espírito nacionalista, patriótico e de Homem de bem. Seus contemporâneos, no país e no exterior, que o conheceram, independente de credo político, guardam dele a melhor lembrança que se pode ter de uma pessoa honrada e de princípios.

Suas virtudes são comprovadas pelos conhecidos, amigos, colegas de farda, familiares, por quem com ele conviveu ou o procurou e pela História da Força Aérea Brasileira registrada até ontem.

Mesmo após reformado, permaneceu se dedicando exclusivamente a assuntos vinculados à Aeronáutica, como historiador e conferencista.

Sem poder imaginar essa mentirosa insinuação que hoje lhe fazem e expressando seu amor à FAB ele disse: “A epopéia do Correio Aéreo Nacional não terminará; ela se transfere, de geração em geração. Sob novos tempos, ela prosseguirá impulsionada pelo anseio que empolga a Força Aérea Brasileira de servir à Pátria, de ser útil e de participar da integração e do desenvolvimento nacional”.

No decorrer do texto do relatório da comissão, seu nome surge pelo fato de que em 4 de abril de 1964, ao assumir o comando da 5ª Zona Aérea foi alvejado com tiros, dos quais 2 o acertaram, desferidos por um oficial a quem dera voz de prisão e que, ato contínuo foi morto por um 1 tiro dado por um terceiro oficial presente no recinto de seu gabinete.

O fato foi largamente divulgado por toda a mídia nacional, foi instaurado um inquérito para apuração dos fatos e um processo penal que absolveu, em todas as instâncias, o oficial que alvejou o insubordinado. Até a viúva do oficial morto, em carta aberta publicada no jornal O Globo, se manifestou elogiando o Comandante por ter mandado prestar honras militares ao oficial por ocasião de seu enterro.

Durante os depoimentos para comissão, a verdade foi distorcida, escamoteada e escondida para que o falecido fosse considerado vítima militar da revolução e justificasse uma indenização. Para isso então surgiu uma versão de que o mesmo teria sido vítima de rajada de metralhadora nas costas, com 16 perfurações apontadas numa perícia médica.

Essa versão teve sua revogação pedida por participantes da comissão, mas esta optou por não discutir se a morte ocorreu por legítima defesa e salientou-se que o deferimento da versão já dada se concretizou por decreto presidencial e que a CEMDP não teria competência para revogá-la e assim permanece até hoje, conforme consta nas páginas 60 e 61 do Direito à Memória e à Verdade da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da Republica, de 2007.

A acusação de crime é contra o Patrono do Correio Aéreo Nacional, título que lhe foi concedido, em 12 de junho de 1986, em reconhecimento à sua carreira militar e ao seu legado para a FAB. Principalmente, por seu pioneirismo no CAN, onde, junto com Eduardo Gomes, Lemos Cunha, Casemiro e tantos outros traçaram os caminhos que hoje unem a Nação Brasileira.

Em Ordem do Dia do Comandante da Aeronáutica em 12 de junho de 2014, foi dito: “HOUVE UM DIA EM QUE PIONEIROS EMPUNHARAM O ESTANDARTE DOS BANDEIRANTES E COMEÇARAM A SEMEAR, POR ESTE IMENSO PAÍS, AS OPORTUNIDADES DO ENCONTRO, DA SOLIDARIEDADE E DA INTEGRAÇÃO. HÁ OITENTA E TRÊS ANOS, OS TENENTES NELSON FREIRE LAVENÉRE-WANDERLEY E CASEMIRO MONTENEGRO FILHO VENCERAM A SERRA DO MAR E FIZERAM DO 12 DE JUNHO DE 1931 UM MARCO DE PATRIOTISMO E TENACIDADE”.

O mesmo Homem que entre as inúmeras homenagens que a FAB lhe prestou ressaltamos apenas a última, ocorrida em 15 de outubro de 2014 quando foi inaugurado um auditório na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica com seu nome, é apontado no relatório final da Comissão Nacional da Verdade como responsável por crimes cometidos.

Não é justo, moral nem ético que a FAB que ressalta entre seus valores a liderança, como motivador de seus subalternos; o servir à Pátria, como essência de exemplo; a honra, como decoro da classe; a coragem, traduzida pela franqueza, perseverança e firmeza de atitudes e de convicções e a lealdade, como compromisso assumido com a Instituição e junto a seus superiores, pares e subordinados não se pronuncie a respeito dessa acusação.


Publicado originalmente no site A Verdade Sufocada